Espécie de glossário “banquês-português”

Pequena lista de conceitos, siglas, expressões ou abreviaturas com que somos confrontados de forma recorrente quando lemos e/ou escrevemos sobre sistema financeiro. A lista (ainda) não é exaustiva e, espero, irá sendo actualizada de quando em vez. Mas verdade seja dita: por vezes nem com a definição é fácil perceber a verdadeira extensão do conceito. Ainda assim, aqui fica.

Em caso de alguma omissão, “pedido especial” ou erro identificado, é só dizer.

A

Apetite de risco – Quantia e tipologia de riscos que se considera razoável assumir na execução da estratégia de negócio, de modo que o Grupo possa manter sua atividade ordinária frente à ocorrência de eventos inesperados.

Asset Quality Review (AQR) – Avaliação atual (point-in-time), e com exatidão, do valor contabilístico dos ativos dos bancos.

B

Basileia II – O regime prudencial bancário acordado no âmbito do Comité de Basileia sobre Supervisão Bancária, e adotado na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 103/2007 e pelo Decreto-Lei n.º 104/2007, ambos de 3 de abril, que transpõem, respetivamente, a Diretiva n.º 2006/49/CE e a Diretiva n.º 2006/48/CE, ambas de 14 de junho de 2006;

Basileia III – O regime prudencial bancário que substituiu Basileia II, implementado pela CRD IV e pelo CRR, e já parcialmente adotado em Portugal por via do Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de abril, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2011, de 20 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2010/76/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, que altera as Diretivas n.º 2006/48/CE e n.º 2006/49/CE;

Bilhete do Tesouro – título de dívida pública de curto prazo, emitido pelo Tesouro, com prazo de vencimento inferior a um ano. É um título emitido a desconto e reembolsado pelo valor nominal, no momento do vencimento.

C

Carteira de títulos – Ativos financeiros detidos para negociação, ativos financeiros disponíveis para venda, ativos com acordo de recompra, ativos financeiros detidos até à maturidade e outros ativos financeiros detidos para negociação ao justo valor através de resultados.

Cash flow – fluxo financeiro gerado num período. Um dos indicadores mais simples consiste em adicionar ao lucro líquido do exercício, as amortizações e as provisões (custos que não têm associado um fluxo financeiro).

CET1 fully loaded – Índice de capital CET1 calculado levando em consideração que as definições de Basileia III estarão totalmente implantadas em 2019.

CET1 phased in – Índice de capital CET1 calculado segundo o regime transitório até 2019.

CET1  (Common Equity Tier 1) – O capital de “melhor qualidade”, que responde às perdas do banco por não ter associado nenhum dever de reembolso nem de rendimento. É constituído pelo valor subscrito em ações, os resultados de anos anteriores que o banco não distribuiu aos acionistas e o resultado líquido do exercício anterior.

Cobertura do crédito vencido – rácio entre as imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito e o valor total em dívida do crédito com prestações de capital ou juros vencidos.

Cobertura do crédito vencido há mais de 90 dias – rácio entre as imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito e o valor total em dívida do crédito com prestações de capital ou juros vencidos por um período superior ou igual a 90 dias.

Cobertura do crédito a clientes em risco por imparidades de balanço – rácio entre as imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito e o total de crédito a clientes em risco (bruto).

Cobertura do crédito a clientes em risco por imparidades de balanço e garantias reais e financeiras – rácio entre as imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito e o montante de garantias reais e financeiras associadas, e o total de crédito a clientes em risco (bruto).

Cobertura de non-performing loans por imparidade de balanço – rácio entre as imparidades de balanço e NPL.

Cobertura do crédito a clientes com incumprimento por imparidades de balanço – rácio entre as imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito e o total de crédito a clientes com incumprimento (bruto).

Cost-to-income – rácio utilizado com frequência para medir o nível de eficiência na actividade corrente. Corresponde aos custos operacionais em percentagem dos proveitos da actividade operacional.

Crédito vencido – composto pelos montantes de crédito que se encontrem por regularizar depois de decorrido um determinado período sobre o seu vencimento. As instituições são obrigadas a classificar como créditos vencidos os montantes por regularizar por um período superior a trinta dias, sendo que podem fazer esta classificação antes de decorridos os 30 dias, caso entendam que estão esgotadas as possibilidades de uma regularização imediata

Crédito em risco – definido pelo Banco de Portugal na instrução n.º 22/2011, para acompanhamento da qualidade de crédito pela supervisão. Seguindo uma abordagem por operação de crédito, são classificados como crédito em risco pela totalidade do valor em dívida (i.e. incluindo crédito vincendo) os créditos que verifiquem uma das condições seguintes: (i) crédito vencido há́ pelo menos 90 dias; (ii) crédito reestruturado após ter estado vencido há́ pelo menos 90 dias, sem que tenham sido adequadamente reforçadas as garantias constituídas ou integralmente pagos pelo devedor os juros e outros encargos vencidos, ou (iii) crédito vencido há́ menos de 90 dias, mas sobre o qual existam evidências que justifiquem a sua classificação como crédito em risco, designadamente a falência ou liquidação do devedor. Para detalhes sobre diferentes conceitos utilizados na análise da qualidade dos ativos em balanço dos bancos, e particular do crédito consultar o relatório de estabilidade financeira do Banco de Portugal.

CRD IV ou CRD – A Diretiva 2013/36/EU de 26 de junho, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE;

CRR – O Regulamento 575/2013/EU de 26 de junho, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (EU) n.º 648/2012;

Core Income – Margem financeira e comissões;

Crédito a clientes com incumprimento – crédito vencido há mais de 90 dias e crédito de cobrança duvidosa reclassificado como vencido para efeitos de provisionamento.

Crédito a clientes com incumprimento, líquido – Crédito a clientes com incumprimento deduzido das imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito.

Crédito a clientes em risco – conceito mais abrangente do que o conceito de NPL, incorporando também créditos reestruturados cujas alterações contratuais relativamente às condições iniciais resultaram no banco ter ficado com uma posição de risco mais elevada do que anteriormente; os créditos reestruturados que resultaram no banco ter ficado com uma posição de risco inferior (por exemplo através do reforço do colateral) não estão incluídos no crédito em risco.

Crédito a clientes em risco, líquido – crédito a clientes em risco deduzido de imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito.

Custo do risco, líquido (expresso em pb) – quociente entre as dotações para imparidades para riscos de crédito (líquidas de recuperações) contabilizadas no período e o saldo de crédito a clientes.

Custo do risco, bruto (expresso em pb) – quociente entre as dotações para imparidades para riscos de crédito contabilizadas no período e o saldo de crédito a clientes.

Custos operacionais – custos com o pessoal, outros gastos administrativos e amortizações do exercício.

D

Débitos para com clientes titulados – emissões de títulos de dívida do Banco colocados junto de clientes.

Dividend yield – indicador que mede o retorno obtido numa acção em resultado da distribuição de lucros pela empresa (pagamento de dividendos). Corresponde ao dividendo recebido em percentagem do preço da acção. De referir que o retorno total do accionista inclui, para além dos dividendos recebidos, a valorização do preço da acção.

DRRB – A Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento;

DTAs – Os ativos por impostos diferidos (“deferred tax assets”);

E

Euribor – média das taxas de juro fornecidas por um painel de 57 dos maiores bancos da União Europeia. É calculada e divulgada diariamente.

F

Factoring – serviço de cobrança, prestado por uma instituição financeira a empresas fornecedoras de bens e/ou serviços que cedam créditos comerciais de curto prazo sobre empresas Clientes. A este serviço pode ainda estar associado os serviços de adiantamento e cobertura de risco, consoante o que for contratado.

Forward rate agreements (FRA) – contrato graças ao qual duas partes fixam uma taxa de juro para uma certa data futura, sobre um determinado montante e com determinado prazo de vencimento.

Futuro – contrato estandardizado e negociado em bolsa no qual duas partes fixam o preço de um activo para uma determinada data futura

G

Gap Comercial – Diferença entre o total de crédito a clientes líquido de imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito e o total de recursos de clientes de balanço;

Goodwill – corresponde, para efeitos de consolidação de uma participação, à diferença entre o valor de aquisição dessa participação e o valor contabilístico dos capitais próprios da empresa apropriados. Teoricamente, poderá ser interpretado como o excesso de valor da empresa, correspondente ao valor actual dos rendimentos futuros esperados, ou seja, numa óptica de continuidade de negócio, face ao valor contabilístico dos activos da empresa, deduzido do seu passivo.

H

Haircut – Os ativos subjacentes a operações de crédito do Eurosistema estão sujeitos a medidas de controlo de risco de modo a proteger o Eurosistema contra o risco de perdas financeiras se esses ativos tiverem de ser realizados devido a incumprimento de uma contraparte. O Eurosistema aplica “margens de avaliação” (ou haircut) aos ativos subjacentes, o que implica que ao valor de mercado desses ativos seja deduzida uma determinada percentagem (“margem de avaliação” ou haircut);

Hedging – estratégia de cobertura do risco de um investimento (risco de variação dos preços de determinado activo); um hedging perfeito elimina a possibilidade de qualquer ganho ou perda futura

I

Imparidade – tem sido utilizado para definir as perdas potenciais e efectivas (“prejuízos”, numa linguagem mais simplicista) de activos, com especial destaque para os instrumentos financeiros, sendo o caso mais conhecido da opinião pública, para os créditos dos bancos sobre as empresas (v.g. empréstimos) e sobre os particulares (v.g. crédito à habitação, crédito ao consumo).

Incorporação de reservas – aumento de capital mediante conversão de reservas. As novas acções são atribuídas gratuitamente aos Accionistas, pelo que a empresa não obtém qualquer encaixe financeiro e nessa medida o seu valor não se altera.

Investment grade – designação atribuída a todos os emissores de obrigações cuja notação de rating é igual ou superior a BBB ou Baa.

M

Margem (net interest margin) – diferença, em pontos percentuais, entre o rendimento de juros proveniente dos activos de juro (empréstimo e investimento) e os juros pagos pelos recursos (depósitos).

N

Non-performing loans (“NPL”) – crédito vencido a mais de 90 dias e o crédito vincendo associado.

Non-performing loans (Versão EBA) – conceito mais abrangente, que resulta da definição harmonizada estabelecida pela EBA para acompanhamento da qualidade de crédito pela supervisão, aplicada aos vários Estados-Membros da União Europeia. São considerados empréstimos que verifiquem uma das condições seguintes: (i) exposições significativas com prestações vencidas há pelo menos 90 dias (critério quantitativo); ii) considerar-se improvável que o devedor cumpra integralmente com as suas obrigações sem a realização de eventuais garantias (critério qualitativo); iii) ativos com imparidade, exceto imparidade por perdas incorridas mas das quais a instituição ainda não teve conhecimento; e iv) crédito em incumprimento de acordo com o conceito prudencial definido no CRR

O

Obrigação subordinada (dívida de longo prazo) – título representativo de empréstimo cujo reembolso, em caso de falência ou liquidação do emitente, está dependente do prévio reembolso de todos os demais credores não subordinados ou, pelo menos, de determinados tipos de dívida.

Obrigação perpétua – título representativo de empréstimo que não confere direito ao reembolso do valor nominal da dívida e cujo vencimento não tem prazo.

P

Project Finance – investimento cujo serviço de dívida é assegurado pelos cash flows do próprio projecto; financiamento de projectos estruturados deste modo.

R

Rating de crédito – classificação atribuída a uma instituição por uma entidade especializada e independente e que visa reflectir a capacidade da instituição para solver as suas responsabilidades de curto ou de longo prazo

Rácio de solvabilidade / rácio de requisitos de fundos próprios – (regras do Banco de Portugal) relação entre o total dos fundos próprios e o total dos activos e elementos extrapatrimoniais ponderados pelo respectivo grau de risco (de crédito para a carteira de investimento e de mercado para a carteira de negociação), devendo ser observado um valor mínimo de oito por cento. Pretende assegurar um mínimo de fundos próprios que cubram o total de perdas potenciais inerentes aos activos e posições em elementos extrapatrimonias, garantindo a capacidade da instituição para satisfazer o total das suas responsabilidades. Muito semelhante ao rácio BIS, pois adopta os mesmos princípios e metodologia, difere apenas no tratamento dado a alguns elementos dos fundos próprios e na determinação do risco inerente a alguns elementos do activo e extrapatrimoniais.

Return On Assets (RoA) – Rentabilidade sobre o total de ativos. É calculado dividindo o lucro depois dos impostos pelo valor contabilizado de todos os ativos da empresa.

Return On Equity (RoE) – Rentabilidade gerada pela empresa a partir do investimento de seus acionistas. Relaciona o lucro com os recursos próprios necessários para obter este valor.

Resultado core ou Core net income – Agregado da margem financeira e das comissões líquidas deduzidas dos custos operacionais;

S

Securitização (titularização) de crédito – operação mediante a qual uma empresa emite títulos de dívida cujo rendimento e reembolso é assegurado exclusivamente por um conjunto delimitado de activos da empresa. Deste modo utiliza-se um conjunto de activos que servem exclusivamente de garantia à emissão, diferente do que ocorre em termos genéricos na emissão de obrigações, em que o bom serviço da dívida depende globalmente da capacidade pagadora da empresa. Os activos subjacentes poderão ser carteiras de empréstimos, carteiras de títulos, carteiras de propriedades, entre outros.

Spread (títulos) – (1) diferença entre taxas de rendimento de obrigações da mesma qualidade, mas diferentes maturidades; (2) diferença entre taxas de rendimento de obrigações com a mesma maturidade mas de diferente qualidade.

Spread (bancário) – diferença, em pontos percentuais, entre a taxa de juro dos empréstimos (ou outros activos) e a taxa de juro paga pelos recursos. O spread é também, frequentemente, calculado sobre uma taxa de referência de mercado (e.g. Euribor).

Stress test – teste de comportamento em situações-limite.

W

Write-off – Abate de elementos do activo pela utilização de provisões.

Write-offs – abate do crédito vencido, registado no activo, que se encontra integralmente provisionado e em relação ao qual não existam perspectivas de recuperação. O abate faz-se por contrapartida de provisões, pelo que não gera qualquer impacto na conta de resultados

O

Outstanding – Montante em dívida.

Outras imparidades e provisões – imparidade de outros ativos financeiros, imparidade de outros ativos, nomeadamente os ativos recebidos em dação decorrentes da resolução de contratos de crédito com clientes, imparidade do goodwill e outras provisões.

Outros proveitos de exploração líquidos – outros proveitos de exploração, outros resultados de atividades não bancárias e resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos.

Outros proveitos líquidos – comissões líquidas, resultados em operações financeiras, outros proveitos de exploração líquidos, rendimentos de instrumentos de capital e resultados por equivalência patrimonial.

P

Produto bancário – margem financeira, rendimentos de instrumentos de capital, comissões líquidas, resultados em operações financeiras, resultados por equivalência patrimonial e outros resultados de exploração.

Produtos de capitalização – contratos de operações de capitalização, seguros ligados a fundos de investimento (“unit linked”) e planos de poupança (“PPR”, “PPE” e “PPR/E”).

R

Rácio de cost to core income – rácio entre custos operacionais e o core income.

Rácio de crédito com incumprimento – rácio entre o valor de crédito com incumprimento e o total de crédito a clientes (bruto).

Rácio de crédito com incumprimento, líquido – rácio entre o valor de crédito com incumprimento (líquido) e o total de crédito a clientes deduzido de imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito.

Rácio de crédito em risco – rácio entre o valor de crédito em risco e o total de crédito a clientes (bruto).

Rácio de crédito em risco, líquido – rácio entre o valor de crédito em risco (líquido) e o total de crédito a clientes deduzido de imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito.

Rácio de eficiência – rácio entre os custos operacionais e o produto bancário.

Rácio loan to value (“LTV”) – rácio entre o valor do empréstimo e o valor da avaliação do imóvel.

Rácio de non-performing loans – quociente entre o crédito vencido a mais de 90 dias e o crédito vincendo associado, e o total de crédito a clientes (bruto).

Rácio de transformação – rácio entre o total de crédito a clientes líquido de imparidades acumuladas (valor de balanço) para riscos de crédito e o total de depósitos de clientes.

Recursos de clientes de balanço – débitos para com clientes titulados e não titulados (depósitos de clientes). Recursos totais de clientes – recursos de clientes de balanço, ativos sob gestão e produtos de capitalização.

Recursos totais de clientes – recursos de clientes de balanço, ativos sob gestão e produtos de capitalização.

Rendimentos de instrumentos de capital – dividendos e rendimentos de unidades de participação recebidos de investimentos em ativos financeiros disponíveis para venda e rendimentos de ativos financeiros detidos para negociação.

Rendibilidade do ativo médio (Instrução BdP n.º 16/2004) – relação entre o resultado antes de impostos e o total do ativo líquido médio.

Rendibilidade do ativo médio (“ROA”) – relação entre o resultado após impostos e o total do ativo líquido médio. Em que: Resultado após impostos = [Resultado líquido do exercício atribuível a acionistas do Banco + Resultado líquido do exercício atribuível a Interesses que não controlam].

Rendibilidade dos capitais próprios médios (Instrução BdP n.º 16/2004) – relação entre o resultado antes de impostos e os capitais próprios médios. Em que: Capitais próprios = [Capitais próprios atribuíveis aos acionistas do Banco + Interesses que não controlam].

Rendibilidade dos capitais próprios médios (“ROE”) – relação entre o resultado líquido do exercício atribuível a acionistas do Banco e os capitais próprios médios. Em que: Capitais próprios = [Capitais próprios atribuíveis aos acionistas do Banco – Ações preferenciais e Outros instrumentos de capital, líquidos de Títulos próprios da mesma natureza].

Resultado Core (Core net income) – corresponde ao agregado da margem financeira e das comissões líquidas deduzidas dos custos operacionais.

Resultados em operações financeiras – resultados em operações de negociação e de cobertura, resultados em ativos financeiros disponíveis para venda e resultados em ativos financeiros detidos até à maturidade.

Resultados por equivalência patrimonial – resultados apropriados pelo Grupo associados à consolidação de entidades onde, apesar de exercer influência significativa, não exerce o controlo das políticas financeira e operacional.

ROAE – Rácio entre o resultado líquido e os fundos próprios (rentabilidade média do capital próprio – return on average equity) medido como o resultado líquido anualizado, real ou estimado, sobre a média dos fundos próprios reais ou estimados.

ROATE – Rácio entre o resultado líquido e os fundos próprios excluindo activos intangíveis (rentabilidade média do capital próprio tangível – return on average tangible equity), medido como o resultado líquido anualizado, real ou estimado, sobre a média dos fundos próprios tangíveis, reais ou estimados.

Risco de crédito – É o risco de perdas financeiras devido a um “evento de incumprimento”, em virtude de um devedor (contraparte ou emitente) não cumprir atempadamente as suas obrigações financeiras ou devido a uma refixação dos preços de ativos financeiros, após uma deterioração da sua qualidade e notação de crédito.

Riscos cambial e de matérias-primas – Referem-se ao risco de perdas financeiras i) em posições em moeda estrangeira, devido a flutuações nas taxas de câmbio e ii) em detenções de matérias-primas, devido a oscilações nos seus preços de mercado.

Risco de taxa de juro – é o risco de perdas financeiras em resultado de variações desfavoráveis das taxas de juro, que provocam ou i) uma descida, em termos de valorização a preços de mercado, do valor de instrumentos financeiros ou ii) um efeito negativo no resultado líquido.

Risco de liquidez – é o risco de perdas financeiras por incapacidade de liquidar um ativo, ao preço de mercado prevalecente, num período de tempo apropriado.

Risco operacional – é o risco de um impacto negativo a nível financeiro, funcional ou reputacional, decorrente da ação de indivíduos, da implementação inadequada ou falha dos processos operacionais e de governação interna, da falha dos sistemas em que esses processos assentam, ou de eventos exógenos (por exemplo, catástrofes naturais ou ataques externos).

S

Spread – acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante utilizado pelo Banco na concessão de financiamento ou na captação de fundos.

T

Taxa de margem financeira (“NIM”) – relação entre a margem financeira relevada no período e o saldo médio do total de ativos geradores de juros.

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