Se é inquilino, é assim que deve declarar as rendas no IRS
Sabe que é possível deduzir à coleta de IRS 15% dos valores suportados com rendas? Descubra o que fazer para aproveitar este benefício fiscal.

In: Ei – O Seu Dinheiro, abril de 2019 (Republicado em janeiro 2021)
Arrendar uma casa é, muitas vezes, uma solução temporária e, mesmo quando assumida como opção permanente, tem o benefício de tornar mais flexível e rápida a troca de habitação. Esta flexibilidade associada ao arrendamento pode ajudar muitas famílias a adaptarem-se a novas realidades, seja porque o agregado cresce ou porque os rendimentos aumentam ou diminuem. Por vezes, e como se vai verificando cada vez mais, a flexibilidade permite também adaptar-se à realidade dos preços, quando as rendas em determinada zona podem atingir patamares incompatíveis com o orçamento mensal.
Arrendar uma casa traz ainda vantagens do ponto de vista fiscal aos inquilinos. Declarar as rendas no IRS pode equivaler em muitos casos a uma dedução à coleta igual a um mês de renda, ou até mais, dependendo da casa ou da região. Se é um inquilino estreante nestas andanças e está pouco à vontade em relação a como declarar as rendas no IRS, explicamos-lhe o que deve fazer para receber parte das rendas pagas no acerto de contas do IRS. Mas para tal é necessário ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças e que este tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Cumpre estes dois requisitos? Continue a ler este artigo.
Como declarar as rendas no IRS?
Para declarar as rendas no IRS deve seguir os passos indicados abaixo.
Passo 1: somar os valores das rendas
O primeiro passo para declarar as rendas no IRS é fazer contas a quanto pagou de rendas no ano a que respeita o IRS, mesmo que o tenha feito apenas durante alguns meses. Para tal, some os valores presentes nos recibos de pagamento entregues pelo senhorio.
Tenha presente que apenas são consideradas as rendas que estejam enquadradas num dos seguintes cenários:
- Constem de faturas de prestações de serviços isentas de IVA comunicadas à AT e cujos senhorios estejam enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
- Tenham sido comunicadas à AT através da emissão de recibos de renda eletrónicos;
- Tenham sido comunicadas à AT através da declaração anual nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura nem à emissão do recibo de renda eletrónico.
Passo 2: deduzir eventuais apoios ou subsídios
Caso tenha recebido subsídios ou algum tipo de outro apoio, como o Porta 65, deve descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. Depois de o fazer, tem então o valor que deve declarar de rendas no IRS.
Passo 3: indicar o valor das rendas no Anexo H
Puxe pelo Anexo H, da declaração Modelo 3, e percorra-o até chegar ao quadro 6C. Se optou por uma declaração pré-preenchida pela AT, à partida, o valor das rendas já deve estar inscrito nesse quadro, embora não seja visível. Para verificar se o valor está correto, coloque um visto no campo 01, indicando que pretende prescindir do pré-preenchimento da AT. Se o valor das rendas estiver correto, coloque um visto no campo 02, voltando assim ao modo de pré-preenchimento.
Se escolheu uma declaração em branco ou o valor das rendas pré-preenchido estiver incorreto tem de inserir ou corrigir esta informação no quadro 6C. Para isso, clique em “Adicionar Linha” e preencha os dados pedidos:
- Código Despesa/Encargo
Selecione o código 654, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”. - Titular
Neste campo, escolha o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino, ou seja, o seu. - Montante
Finalmente, indique o valor das rendas deduzido dos respetivos subsídios ou apoios.
Passo 4: identificar o imóvel (também) no Anexo H
Deve preencher ainda o quadro 7 do Anexo H. Para iniciar o preenchimento, clique em “Adicionar Linha” e indique as informações pedidas:
- Natureza do Encargo
Coloque o código 05, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”. - Freguesia
Introduza o código da freguesia onde se localiza o imóvel *. - Tipo
Indique o tipo de imóvel: “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”*. - Artigo
Inscreva o artigo do imóvel*. - Fração
Insira a fração do imóvel*. - Titular
Mencione o NIF do inquilino, ou seja, o seu. - NIF do arrendatário
Não deve preencher este campo. - NIF do Mutuante/Locador
Indique o NIF do senhorio.* Pode encontrar estas informações no contrato de arrendamento.
Quanto se pode deduzir?
Declarar as rendas no IRS permite deduzir 15% do valor suportado com esta despesa de habitação, até ao máximo de 502 euros. No entanto, e caso o seu rendimento o coloque no primeiro escalão de IRS, ou seja, com um rendimento coletável até 7 112 euros, terá direito a uma majoração sobre a dedução das rendas. Nesse caso, o limite de 502 euros pode subir até 800 euros.
Atenção
Tem filhos a estudar longe de casa e alojados em casas arrendadas? Se assim for, também pode deduzir o valor pago em rendas, mas na categoria de dedução à coleta de educação. Veja como se deduzem as rendas de estudantes deslocados