Seguro de vida: guia prático para contratar e poupar
Seja por exigência do banco para conceder um crédito à habitação ou por uma questão de proteção pessoal e da respetiva família, o seguro de vida deve ser subscrito de forma informada. Neste artigo, encontra a informação necessária para fazer a melhor escolha.

In: Ei – O Seu Dinheiro, maio de 2019 (Republicado em janeiro 2021)
Ter um seguro de vida significa celebrar um contrato com uma seguradora mediante o qual esta se compromete a pagar a totalidade do capital seguro na eventualidade da morte ou invalidez do beneficiário durante a vigência desse mesmo contrato.
No fundo, falamos de uma rede de segurança para si e para a sua família no caso de algo lhe acontecer, seja a morte, seja uma doença grave ou evento incapacitante, durante o período contratado com a seguradora. Dependendo do tipo de seguro contratado, e se no período de vigência da cobertura nada acontecer, parte, ou mesmo a totalidade, do valor dos prémios pagos poderão reverter para si.
Quais os tipos de seguro de vida?
Um seguro de vida pode ser contratado como garantia de um crédito à habitação (esta proteção é exigida por todos os bancos, embora não seja obrigatória por lei) ou simplesmente para criar uma rede de segurança para a família.
1. Para um crédito à habitação
Contratar um seguro de vida é uma das condições exigidas pelos bancos para cederem um crédito à habitação, já que assim as instituições asseguram o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez dos titulares.
Contudo, não é obrigatório subscrever o produto proposto pelo próprio banco, ainda que, à primeira vista, essa opção pareça trazer um ganho, uma vez que normalmente reduz o spread do crédito. No entanto, pode acontecer que esse ganho seja anulado com um prémio de seguro mais alto face ao praticado pelo mercado. Por isso, antes de decidir, deve verificar as condições de outras seguradoras.
Coberturas
As coberturas correspondem ao que está garantido pelo seguro de vida, sendo as mais comuns:
- Morte
- Invalidez
- Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC), antiga Invalidez Total ou Permanente (ITP), que indemniza em caso de incapacidade igual ou superior a 60%, 65% ou 66% que impeça o segurado de trabalhar, conseguindo realizar as atividades básicas da sua vida diária.
- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), que indemniza apenas os casos em que o segurado fica totalmente dependente de terceiros para os atos normais do dia a dia, por exemplo, lavar-se e vestir-se.Assim, a IAD, sendo mais barata, só pode ser acionada em casos críticos, e a IDPAC, mais cara, pode ser acionada sempre que a incapacidade impeça o segurado de garantir o seu sustento, além de cobrir os casos de IAD. Note-se que para acionar o seguro em caso de invalidez, precisa de ser dado como reformado por invalidez.
- Diagnóstico de ou registo de doenças graves (cancro, AVC, por exemplo).
Indemnização
Se o crédito à habitação for pedido em nome de dois titulares, existem três opções para contratar um seguro de vida:
- Uma única apólice para os dois titulares por 100% da dívida
Em caso de morte ou invalidez de um titular, o montante em dívida é pago, na totalidade, pela seguradora à entidade financeira. O outro titular fica com a casa integralmente paga. - Duas apólices individuais, cada uma por 100% da dívida
Se privilegiar uma rede de segurança o mais forte possível, esta é a melhor opção, mas também a mais cara. Em caso de morte de um titular, o outro fica com a casa integralmente paga, podendo ou não manter a sua apólice. Aqui, a grande vantagem é no caso de morte simultânea dos dois titulares. Nesse cenário, são pagas duas indemnizações: uma a favor do banco e a outra a favor de herdeiros, como os filhos, ou beneficiários indicados nas apólices. - Duas apólices individuais, cada uma por metade da dívida
Em caso de morte ou invalidez de um titular, a seguradora pagará metade do empréstimo, ficando o resto a cargo do outro titular.
Capital seguro
É o valor que a seguradora irá ser chamada a pagar em caso de morte ou invalidez. No crédito à habitação, esse valor corresponde ao capital em dívida perante o banco, se o seguro de vida tiver sido contratado com um capital seguro ajustável ao capital em dívida.
Com o pagamento das prestações mensais do crédito, o capital em dívida vai diminuindo, sendo essa redução mais significativa nos últimos anos do contrato do crédito à habitação, uma vez que nos primeiros anos o valor pago mensalmente ao banco corresponde essencialmente a juros. Deste modo, anualmente, as seguradoras atualizam o capital seguro. Mas pode não ser assim.
Na contratação do seguro de vida, os titulares do empréstimo podem decidir escolher um capital seguro constante igual ou superior ao capital em dívida inicial.
Prémio
Diz-se prémio, mas, de facto, devia chamar-se preço. O prémio é a prestação mensal que paga pelo seguro de vida que, no caso do crédito à habitação, é calculado em função do capital seguro e da idade do segurado.
Beneficiários
O seguro de vida no crédito à habitação visa sobretudo proteger o banco, que, por norma, é o único beneficiário do mesmo, para garantir que o dinheiro concedido para comprar um imóvel é devidamente pago, mesmo no caso de morte ou invalidez dos titulares do empréstimo.
No entanto, e caso o capital seguro seja superior ao montante em dívida no momento da morte ou invalidez, a diferença reverterá para os herdeiros ou eventuais beneficiários nomeados na apólice.
Como poupar
Como atrás referimos, aquando da celebração do crédito à habitação o banco poderá propor-lhe subscrever um seguro de vida nas seguradoras do grupo, como forma de baixar o spread. Contudo, esta poupança na prestação do empréstimo pode não compensar o prémio a pagar face a outras ofertas que pode encontrar noutras seguradoras.
Se a redução oferecida pelo banco no spread equivaler a uma poupança de 100 euros, mas pagar mais 150 euros no seguro de vida, não se pode falar em “poupança”.
Caso seja Associado Montepio, pode subscrever a modalidade mutualista Proteção Crédito à habitação, que também cobre os riscos de morte e invalidez. Se ainda não é associado, saiba como fazer parte da maior associação de Portugal sem sair de casa.
E se já tem um crédito à habitação e contratou um seguro sugerido pelo próprio banco, ainda vai a tempo de mudar e poupar algum dinheiro. Como?
- Peça ao banco uma projeção completa dos pagamentos que irá fazer ao longo de todo o contrato, com e sem seguro de vida;
- Procure nas seguradoras ou mediadoras quais os preços que lhe cobrarão por um seguro de vida pelo mesmo período;
- Com estes dados em mãos, pode comparar o preço global da solução integrada oferecida pelo banco (empréstimo e seguro de vida) e o custo global do empréstimo somado ao prémio do seguro de vida feito noutra seguradora;
- Fazendo as contas a ambas as opções para a totalidade dos custos até ao fim do empréstimo, rapidamente perceberá qual a mais vantajosa.
- Não se esqueça de calcular o custo da transferência do seguro de vida para uma oferta mais competitiva.
2. Para proteção da família
Além do seguro de vida vinculado a um crédito à habitação, este é um produto que pode também ser subscrito por quem apenas visa proteger familiares ou outras pessoas de algum infortúnio que lhe possa acontecer.
Coberturas
Tal como referido quando falámos do seguro de vida associado ao crédito à habitação, este é um seguro que cobre mais do que o risco de morte, prevendo também situações de invalidez parcial ou total, e de doenças graves (por exemplo, cancro, AVC, Alzheimer, Parkinson, enfarte e esclerose múltipla). Contudo, quanto maior for a cobertura, maior será o prémio associado ao seguro.
Para ter a perfeita noção do que está a contratar, deve ler muito atentamente a informação que a seguradora é obrigada a partilhar consigo sobre as condições do seguro. É nesse documento que perceberá o que é que a seguradora entende por “acidente” ou “invalidez”, já que a sua definição pode não ser idêntica à da seguradora. E também porque há algumas seguradoras com visões mais restritas de certos pontos.
- Um exemplo:
- Se para algumas seguradoras a concessão da reforma por invalidez pela Segurança Social é suficiente para reconhecerem essa invalidez, para outras o reconhecimento só é valido depois de reconhecida por um médico da seguradora.
Exclusões
Deve também olhar para as exclusões associadas ao seguro que está a contratar, ou seja, as situações que não estão cobertas pelo seguro e de que provavelmente não lhe falarão quando estiver à procura de um seguro de vida.
- Alguns exemplos:
- A mobilização da pessoa segura para operações de policiamento, por exemplo, determina a cessação da cobertura no imediato;
- Estão também excluídas de todas as coberturas do seguro de vida situações como a participação em greves ou distúrbios laborais;
- Terrorismo, guerra, desastres naturais são casos que configuram exclusões;
- E se for praticar algum desporto, também deve analisar com cuidado a larga lista de exclusões: alpinismo, descida em rappel, rafting, caça submarina ou prática desportiva em competições não estão cobertos;
- Caso se insira num particular tipo de atividade que a seguradora possa entender como de risco mais elevado do que o normal (por exemplo, andar de mota), questione sobre se existem exclusões para o seu caso particular;
- Há certas exclusões, como as associadas a andar de moto ou à prática desportiva, que são ultrapassáveis através do pagamento de um prémio mais elevado;
Há ainda situações que estão sempre excluídas de todas as coberturas do seguro de vida, como as ações ou omissões dolosas ou grosseiramente negligentes praticadas pelo tomador do seguro, ou ações praticadas quando acuse o consumo de álcool acima de 0,5 gramas por litro.
Capital seguro
Corresponde ao montante a receber pelos beneficiários nas situações cobertas. Se no caso do crédito à habitação o valor do capital em dívida pode servir de indicador, no caso de um seguro de vida para proteção familiar não há propriamente uma metodologia específica a seguir para saber qual o valor.
Pode calcular qual o valor que precisaria em caso de invalidez para assegurar o seu rendimento durante dez anos, ou vinte, ou simplesmente calcular quantos anos seria necessário proteger os seus dependentes em caso de morte – no caso de um filho, quantos anos até ele estar profissionalmente estabelecido, por exemplo.
Como poupar
Antes de contratar um seguro de vida, deve analisar as ofertas existentes no mercado e procurar recolher todas as informações sobre as propostas que lhe parecerem mais atrativas. A modalidade mutualista Proteção Vida, disponibilizada pela Associação Mutualista Montepio, garante o bem-estar dos seus filhos ou de outros beneficiários indicados por si em caso de algum infortúnio de vida (cobertura de morte). Permite, ainda, a partir dos 55 anos de idade do Associado, e desde que a modalidade tenha uma antiguidade igual ou superior a 15 anos, transformar o capital subscrito numa renda vitalícia a seu favor;
Deve ainda analisar com cuidado as coberturas e exclusões destas propostas.
Nas exclusões, analise com cuidado o que está realmente a segurar. Se se desloca diariamente de mota e o seguro de vida não cobre morte ou invalidez ocorrida na sequência de um acidente de mota, pode dizer-se que contratou um seguro de vida que não se adequa às suas necessidades e riscos.
Uma vez por ano, ou no máximo a cada dois anos, reanalise o seu seguro de vida, se necessário recorrendo a um mediador independente semanas antes da renovação (aplica-se também no caso do crédito à habitação).