Bruxelas obriga banca espanhola a devolver pelo menos 3 mil milhões a clientes
Em causa a imposição de limites no crédito à habitação que impediram os clientes de beneficiar das reduções da taxa de juro
in: Dinheiro Vivo, 21 dezembro 2016
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os bancos espanhóis vão ter que devolver aos seus clientes os lucros conquistados à conta de cláusulas abusivas impostas nos créditos à habitação concedidos desde 2009. Os valores em causa devem chegar no mínimo a três mil milhões de euros mas, no entanto, há quem coloque a fasquia a rondar os 5 mil milhões a 7 mil milhões.
Em causa a imposição de limites mínimos para a redução dos juros cobrados aos clientes, limites que acabaram por travar os benefícios que os cortes dos últimos anos na taxa de juro de referência do BCE deveriam ter tido para o cliente.
Em maio de 2013 estas cláusulas já tinham sido condenadas pelo Supremo espanhol que, todavia, decidiu igualmente limitar o nível de compensações que os bancos deveriam pagar aos clientes – todo o valor capturado pelos bancos até maio de 2013 poderia ser reclamado. A justiça espanhola tentou desta forma evitar a criação de novas ameaças ao setor financeiro do país.
Agora, porém, o TJUE confirmou que este tipo de cláusulas são “incompatíveis com o Direito Comunitário”, obrigando os bancos que impuseram estas regras nos contratos com os seus clientes a devolverem-lhes a totalidade do ganho que estes deviam ter tido acesso – cerca de 15 mil euros em média em cada contrato de crédito à habitação, diz o “El Mundo”.
O TJUE considerou ainda que impor uma limitação temporal ao valor a ser devolvido aos clientes “resulta numa proteção incompleta e insuficiente para os consumidores que não constituiu um meio eficaz e adequado para que se acabe com o recurso a cláusulas abusivas”.
Desta forma, e segundo o “El País”, os bancos poderão ter que devolver pelo menos três mil milhões de euros aos clientes. Já o “El Mundo” aponta para valores entre os 5 e 7 mil milhões – citando um levantamento do Banco de Espanha que, todavia, não chegou a ser divulgado. A diferença entre a ordem dos valores pode estar no facto da banca espanhola já ter avançado gradualmente com a restituição de perto de 2,5 mil milhões a clientes.
A intervenção do TJUE neste caso surgiu depois dos julgados de Granada e Alicante terem recorrido ao mesmo para perceber se deviam impor a devolução dos valores aos clientes com efeitos retroativos.
“A declaração do caráter abusivo de uma cláusula deve ter como consequência a restituição da situação em que se encontraria o consumidor caso não existisse a cláusula”, ditou o TJUE.
A sentença do tribunal comunitário surge está a marcar a sessão em bolsa dos bancos espanhóis, com o Popular e o Sabadell, por exemplo, a serem penalizados com quedas significativas.