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Lesados. Como funciona? Quando e quanto vai pagar? Veja as simulações

Pensada para mais de 4000 investidores em perto de 2100 aplicações do GES, solução apresentada tem diferentes implicações em função do valor investido

in: Dinheiro Vivo, 20 dezembro 2016

Ler também: 
Lesados que aderirem à solução recebem 30% do valor no segundo trimestre de 2017
BES. Solução para lesados admite deduções fiscais para perdas 

 

A proposta apresentada ontem pelo governo prevê perdas de 25% a 50% do capital pelos lesados mas, em alternativa, oferece a possibilidade de receberem já 30% do valor investido e o remanescente a que terão direito até 2019, ano de eleições legislativas.

Segundo cálculos do Dinheiro Vivo, e caso todos os lesados aceitem a proposta, o veículo que será criado terá que reembolsar 86 milhões de euros em 2017 e 100 milhões tanto em 2018 como em 2019. Mas vamos às principais questões e dúvidas sobre a proposta apresentada:

Como funciona a “solução” ontem apresentada?

A solução passa pela criação de um veículo que compra aos lesados os créditos destes sobre o papel comercial em que investiram mas por valores abaixo do investimento inicial – as perdas serão de 25%a 50%. Depois de reunir estes créditos, o veículo irá reclamá-los no quadro das insolvências da Rio Forte e da ESIe de quaisquer outros responsáveis que se justifique.

Para comprar os créditos – ou seja reembolsar os lesados –, o veículo vai recorrer a financiamento bancário, garantido pelo Estado, num valor que dependerá do total de adesões: se todos aceitarem, o veículo terá de reembolsar 86 milhões de euros em 2017, cem milhões em 2018 e outro tanto em 2019.

Quantos investimentos e investidores estão em causa?

A solução visa investidores não qualificados que compraram instrumentos de dívida emitidos pela Espírito Santo Internacional e pela Rio Forte e que foram vendidos aos balcões do BES, BEST e BES Açores.

Nesta situação estão perto de 4000 titulares de pouco mais de 2100 aplicações financeiras. Os lesados investiram 434 milhões nestas aplicações que, hoje, e dados os juros acumulados desde o colapso do BES, já valem 490 milhões. A grande maioria dos lesados apresenta aplicações de até 200 mil euros – quase 80% do total.

O que devo fazer e qual o mínimo para solução avançar?

A proposta prevê um prazo para que cada investidor a avalie e decida conforme as suas próprias circunstâncias. O calendário previsto pelo Grupo deTrabalho dá o primeiro trimestre de 2017 para esta discussão e ponderação, decorrendo no mês de abril o período de subscrição. A solução proposta só será válida caso atraia no mínimo metade dos investidores e metade do valor investido.

Quando é que o dinheiro começa a chegar?

Se os mínimos forem cumpridos, os lesados que aderirem à solução devem receber 30% do valor investido já em maio de 2017, sabe o Dinheiro Vivo. Em abril decorrerá o período de subscrição que, após o apuramento, abrirá a porta ao pagamento de maio, sendo que os reembolsos serão por aplicação e não por titular.

O valor que ficar a faltar depois do pagamento dos 30% iniciais será dividido em duas tranches, uma paga em 2018 e outra em 2019, ambas no valor de metade a que cada aplicação ainda tem direito. Veja adiante as simulações mais representativas.

A quanto é que tenho direito?

Tal como referido, a solução define tetos máximos para cada reembolso. Assim, as aplicações até 500 mil euros receberão no máximo 75% do valor investido mas não mais de 250 mil euros. Já para as aplicações iguais ou superiores a 500 mil euros o limite é de 50%do investido.

De que direitos abdico e que direitos mantenho?

Se aceitar a proposta do veículo, cede os direitos sobre os créditos do papel comercial que devem ser reclamados nos processos de insolvência. Além disso, também cederá os créditos contingentes sobre o BES, Fundo de Resolução e quaisquer outros créditos indemnizatórios, incluindo sobre seguradoras. Ao aderir estará também a abdicar do direito a avançar contra o Novo Banco, Banco de Portugal, CMVM, Fundo de Resolução e futuros acionistas do Novo Banco. Apesar de todas as cedências, há um direito retido:caso o veículo venha a recuperar algum valor acima do que precisa para as suas despesas, o excedente será entregue aos lesados.

Que vantagens apontam os criadores da solução?

Segundo os autores da proposta, a solução tem como vantagens a entrega de 30% do valor dentro de poucos meses e a recuperação de mais verbas até 2019. Este cenário, dizem, contrasta com a alternativa:prolongadas batalhas judiciais de desfecho incerto tanto no valor a que se terá direito como em relação à data em que tal valor chegará. Evitam-se também os custos judiciais associados aos processos. É de salientar que estes processos não deixarão de correr:o veículo avançará com os mesmos de forma unificada, em nome do veículo, o que aumentará a hipótese de recuperação, dizem.

E se eu ou a maioria dos lesados, não aceitar?

Caso decida não aderir não terá acesso aos reembolsos previstos para os aderentes mas retém todos os créditos e direitos e poderá avançar pelas distintas vias judiciais que podem ser acionadas. Omesmo ocorrerá com todos os lesados caso as adesões fiquem aquém dos “50%+1” definidos como patamar mínimo para o veículo.

Casos práticos: simulações

As aplicações até 500 mil euros terão direito a 75% do valor investido até ao máximo de 250 mil euros;as aplicações de 500 mil euros ou mais terão direito a 50% do investido. Valores serão pagos da seguinte forma:

A) Aplicação de 100 mil euros: No total, terá direito a 75 mil euros (75% do investido), sendo que 30 mil euros (30%)são pagos em maio de 2017. Os 45 mil euros remanescentes serão pagos em duas tranches de 22,5 mil euros, uma em 2018 e a outra em 2019.

B) Aplicação de 200 mil euros: Receberá no total 150 mil euros (75%), sendo que 60 mil euros (30%)são pagos em maio de 2017. Os 90 mil euros remanescentes serão pagos em duas tranches de 45 mil euros, uma em 2018 e outra em 2019.

C) Aplicação de 400 mil euros: Receberá no total 250 mil euros (teto máximo), 120 mil euros (30%)dos quais em maio de 2017. Os 130 mil euros remanescentes serão pagos em duas tranches de 65 mil euros em 2018 e 2019.

D) Aplicação de 800 mil euros: Terá direito a receber 400 mil euros (50% do investido), dos quais 240 mil euros (30%) pagos em maio de 2017 e os 160 mil restantes em tranches de 80 mil euros pagas em 2018 e 2019.

E) Aplicação de 2 milhões: Terá direito a receber um milhão de euros (50%), dos quais 600 mil euros (30%) pagos em maio de 2017 e os 400 mil restantes em tranches de 200 mil euros pagas em 2018 e 2019.

F) Aplicação de 4 milhões: Terá direito a receber dois milhões de euros (50%), dos quais 1,2 milhões (30%) são pagos em maio de 2017 e os 800 mil restantes em tranches de 400 mil euros pagas em 2018 e 2019.

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