Tribunal de Contas dá razão às Finanças no caso da Contribuição da RTP

Apesar das críticas de trabalhadores e da oposição, Tribunal de Contas lembra que anterior forma de contabilizar CAV é que estava “ao arrepio da lei”.

In: Dinheiro Vivo, 16 novembro 2016

 

O Tribunal de Contas (TdC) valida a decisão do governo em fazer passar pela Autoridade Tributária as verbas que a RTP recebe via Contribuição para o Audiovisual (CAV). “O respeito da Lei exige que a CAV seja devidamente contabilizada na receita do Estado e que o respetivo produto seja entregue à RTP por transferência a registar na despesa do Estado”, considera o TdC, em resposta a uma dúvida colocada pelo Bloco de Esquerda.

A alteração no modo de contabilização da CAV feita pelo executivo no Orçamento de 2016 surgiu depois de o mesmo Tribunal de Contas ter, durante anos a fio, criticado a forma como os anteriores governos foram contabilizando esta receita. Isso sim, diz o TdC, constituía algo feito ao “arrepio da Lei”. O governo decidiu manter a alteração no Orçamento do Estado para 2017.

Estas verbas pagas por todos os consumidores de luz antes eram diretamente entregues pelas empresas de eletricidade à televisão pública. Agora têm que passar primeiro pelas Finanças.

Apesar de todas as pronúncias anteriores sobre o tema feitas por este mesmo Tribunal, sobretudo através dos pareceres às contas gerais do Estado, a alteração na contabilização da CAV feita pelo governo tem sido criticada por trabalhadores, oposição e questionada pelo Bloco de Esquerda.

Mas a sentença do TdC é clara: “A Lei do Orçamento do Estado para 2016, de 30 de março, regularizou o tratamento orçamental da CAV” e esta “regularização é mantida na Proposta de Lei do OE para 2017”, conclui.

Na resposta ao Bloco, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, o Tribunal lembra que “os princípios constitucionais e legais da unidade e da universalidade impõem a inscrição da previsão e da cobrança da CAV, como receita do Estado, na lei do orçamento”, já que nenhuma receita “pode ser cobrada ou liquidada” sem antes ter sido “objeto da correta inscrição orçamental”.

Assim, detalha o TdC, “a contabilização das receitas do Estado é, nos termos legais, da responsabilidade das respetivas entidades administradoras”, leia-se o Fisco. “A entidade administradora dos impostos que são receitas do Estado (como é o caso da CAV) é a Autoridade Tributária e Aduaneira.”

Ou seja, “o respeito da Lei” impõe que a CAV seja contabilizada na receita do Estado e a saída da verba para a televisão pública seja registada na despesa do Estado.

O Tribunal de Contas lembra ainda que também nos restantes impostos consignados, como a contribuição do serviço rodoviário, a contribuição bancária e a extraordinária sobre o setor energético, “só para referir os casos de maior materialidade financeira e similares ao da CAV”, já foi implementado o mesmo modelo que agora está em vigor para a CAV.

Este Tribunal foi instado pelo Bloco de Esquerda a pronunciar-se sobre a situação, depois de o partido ter considerado que a alteração expunha a RTP “a cativações orçamentais que colocam perigosamente em causa a sua capacidade operacional”. Sobre este ponto, refere o TdC, “as despesas sujeitas a cativações e as normas que regulamentam a sua aplicação constam, em cada ano, da respetiva lei orçamental sendo, pois, matéria da competência da Assembleia da República”.

Para os trabalhadores da RTP mas também para o PSD e CDS, esta alteração do governo socialista, ao fazer depender a entrega das receitas de pagamentos ordenados pelas Finanças, criou o risco de “instrumentalização da televisão pública”. Já na última quinta-feira, o ministro da Cultura apontou aos deputados das comissões de Orçamento e Finanças e de Cultura e Comunicação que o governo “assegura que a transferência [da CAV] será feita mês a mês, conforme for recebida pela EDP”.

Leia aqui a resposta do Tribunal de Contas.

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