Marcelo: Gestão da CGD deve declarar rendimentos mas decisão é do TC

Marcelo interpreta que gestão da CGD está vinculada à obrigação de declarar rendimentos mas deixa resposta final para o Constitucional

in: Dinheiro Vivo, 4 novembro 2016

Para Marcelo Rebelo de Sousa, a finalidade das leis que regulam a declaração de rendimentos por parte dos gestores de empresas públicas são claras, vinculando a administração da Caixa Geral de Depósitos à obrigação de declarar os mesmos publicamente – tanto no início como no final do mandato. Apesar da interpretação, o Presidente da República afiança que “compete ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa”.

Marcelo Rebelo de Sousa divulgou esta tarde uma nota sobre a Caixa Geral de Depósitos através do site da Presidência, dando conta dos resultados da sua reflexão sobre a mais recente polémica política à volta do banco público.

Na nota, o Presidente da República sublinha que a CGD precisa “das melhores condições possíveis” para ter “sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais”.

Para o Presidente, uma “condição essencial” para o banco atingir este objetivo passa pela definição de um “sólido consenso nacional em torno da gestão”, sobretudo ao nível da “necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos à partida e à chegada”. Ou seja, no início e no termo do mandato, “respondendo” desta forma à ideia de António Domingues apenas declarar rendimentos no final do seu mandato como presidente do banco público.

A reflexão presidencial

Segundo a nota presidencial, e após uma “reflexão acerca dos mais recentes debates públicos”, Marcelo Rebelo de Sousa considera que “a finalidade do diploma de 1983“, sobre o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, não se perdeu mesmo após a última alteração feita ao mesmo.

Assim, defende, a Lei continua a “obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público”.

É através desta interpretação das leis que Marcelo Rebelo de Sousa conclui apontando que “à luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”, admitindo porém que a questão deve ser totalmente dirimida pelo Constitucional – “Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa”.

Mas mesmo deixando a decisão final ao TC, o Presidente da República não deixa de avaliar que caso os juízes decidam de forma diferente, “sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa”.

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