Hoje termina o prazo para fisco devolver IRS cobrado a mais e quem não receber até final do dia terá direito a juros à taxa de 4% ao ano
in: Dinheiro Vivo, 31 agosto 2016
O prazo para devolver o IRS pago a mais pelos contribuintes termina hoje, 31 de agosto. Os reembolsos arrancaram de forma atribulada, culpa das mudanças provocadas pela reforma do imposto e dos “percalços informáticos”, que atrasaram o início dos pagamentos. Mas agora resta saber como vão terminar e também o que deve fazer quem até ao final do dia de hoje ainda não tiver sido reembolsado.
Os atrasos iniciais verificaram-se na primeira e na segunda fase, com as queixas de contribuintes a sucederem-se. O governo multiplicou-se em garantias, acelerou os reembolsos e já assegurava no início de agosto que “mais de 99% das declarações de IRS” entregues dentro do prazo estavam processadas e que mais de 2,15 mil milhões de euros já tinham sido devolvidos.
“Os reembolsos estão a ser realizados dentro dos prazos legais e a um ritmo superior ao verificado nos anos anteriores, tendo em geral sido reembolsados praticamente o mesmo número ou mais de contribuintes do que em iguais períodos de 2015”, dizia a tutela a 9 de agosto. “Faltam liquidar algumas declarações de maior complexidade”, rematava. Mas chegados ao último dia, ainda há contribuintes com reembolsos por receber.
Ana é um desses casos. “A declaração está dada como ‘certa’ desde julho”, que é como quem diz “a aguardar processamento”. Em 2015, tal como em anos anteriores, passou um recibo por um trabalho feito em Espanha sendo esta a única situação de potencial “maior complexidade”, como referiram as Finanças, que identifica na declaração do ano passado. Mas também o fez nos anos anteriores e nunca registou problemas. “Resta-lhe esperar”, foi a resposta que recebeu da Autoridade Tributária quando lá se deslocou para perguntar o que estaria a atrasar o processamento. Mas enquanto espera, desespera. Sobretudo porque não há ninguém a quem reclamar, pedir melhores satisfações ou esclarecimentos, queixa-se. E também ninguém a chamou com dúvidas ou para esclarecer a sua declaração. “Resta-lhe esperar.”
Indemnização e juros
Para a Associação de Defesa do Consumidor, Deco, os casos de reembolsos ainda por liquidar, apesar de existirem, tratar-se-ão somente de casos residuais. Ana Carreto, da área jurídico-financeira da associação, apontou que é isso o que indicia a queda no volume de reclamações que têm chegado à Deco. “Os reembolsos já terão ocorrido quase na totalidade”, disse ao Dinheiro Vivo, citando o nível residual de contactos que a Deco passou a receber sobre o tema nos últimos dias. Mas mesmo que sejam residuais, a verdade é que se o reembolso não entrar hoje, estes casos passam a ter direito a juros.
“Caso não ocorra o reembolso até dia 31 são devidos juros indemnizatórios numa base diária, a 4% ao ano, até à data em que der entrada a nota de crédito”, explicou Ana Carreto, que acrescentou que este juro não dá no entanto origem a montantes muito elevados.
Já para quem se vir nesta situação, a jurista dá duas opções ao contribuinte: ou esperar que o reembolso avance ou “contactar a Autoridade Tributária e apresentar uma exposição para apurar em detalhe a sua situação”. Para este contacto, a Deco recomenda o recurso ao “e-Balcão” no Portal das Finanças. Foi o que Ana também fez. Por duas vezes. Sem sucesso. Já para estes casos, a Deco recomenda… contactar a Deco.
P&R:
Quantos já receberam? E quantos faltam?
A 31 de julho, as Finanças apontavam ter tratado de 2,53 milhões de reembolsos para um montante acumulado de 2,156 mil milhões de euros. Segundo a tutela estes números superavam o registo até 31 julho de 2015, quando foram emitidos 2,48 milhões de reembolsos para um valor acumulado de 1,86 mil milhões. Além disso, no final de julho deste ano, a tutela apontava que “mais de 99% das declarações” entregues dentro do prazo já estavam processadas. A Deco apontou ontem que existirão ainda “casos residuais” de contribuintes por reembolsar.
Sou um “caso residual”. Que devo fazer?
Se entregou a declaração de IRS dentro do prazo e até ao final do dia de hoje não tiver recebido o reembolso, e caso não queira limitar-se a esperar que o mesmo eventualmente chegue, poderá contactar a Autoridade Tributária e fazer uma exposição para obter informações detalhadas sobre o seu caso. A Deco recomenda o recurso ao “e-balcão” disponível no Portal das Finanças. Caso as suas dúvidas persistam, pode igualmente contactar a linha de atendimento da Deco (218 410 858 ou 808 200 145) para procurar mais apoio.
E “eles” também pagam juros?
Segundo o código do IRS, a liquidação do reembolso deve ocorrer até 31 de agosto. Caso o mesmo não se verifique então passam a ser devidos juros indemnizatórios ao contribuinte, contabilizados diariamente até à data em que a respetiva nota de crédito dê entrada a uma taxa de 4% ao ano. Este juro, porém, não dá origem a montantes muito elevados de indemnização, explicou a Deco.
E se fui eu que falhei o prazo do IRS? Há data limite para reembolso?
No caso dos contribuintes que entregaram as declarações fora dos prazos previstos para cada uma das fases não se aplica a data-limite de 31 de agosto para a entrega do reembolso. Nestes casos o prazo estende-se até 31 de dezembro.