No início de 2014, BdP tinha quatro opções estudadas caso se registasse a deterioração das condições do Banif. A nacionalização era a menos onerosa
in: DN/Dinheiro Vivo, 24 março 2016
No final de 2013, já o Banco de Portugal (BdP) tinha as opções estudadas: “A qualquer momento pode haver necessidade de intervir na instituição”, escrevia Carlos Costa a Maria Luís Albuquerque, então ministra das Finanças. Este risco levou o BdP a preparar um plano de contingência com a consultora Oliver Wyman (OW), plano apresentado no início de 2014 às Finanças.
Este plano teve por base o balanço do Banif em junho de 2013 e visava “avaliar as diferentes alternativas” para o caso de uma “degradação significativa da situação”. Eram quatro as opções: Nacionalização; Resolução e venda; Resolução e banco de transição; Liquidação.
A nacionalização foi então calculada como a mais barata, apresentando um custo direto de 2,7 mil milhões de euros – as restantes exigiam entre 2,8 mil milhões e 5,3 mil milhões. Mas como “para além dos custos financeiros foram ainda ponderados outros efeitos”, a nacionalização ficou de lado: não permitia partilhar perdas com a banca e era difícil conjugá-la com as obrigações do programa de assistência e as regras de Bruxelas para auxílios estatais. A resolução e venda do Banif acabou por ficar como o “Plano B” caso o Banif entrasse em colapso.
Da nega à tranche, ao colapso
Em fevereiro de 2014, em carta às Finanças a responder a questões da tutela sobre este plano de contingência, o BdP identifica que a curto prazo “o início de uma investigação aprofundada” ao financiamento do Estado ao Banif pela Direção-geral da Concorrência seria “o evento que mais probabilidade teria de gerar alguma perturbação no Banif”.
Na altura, o banco ultimava o pagamento da segunda tranche ao Estado que devia ter saldado no final de 2013. Mas havia mais “formas de materialização do risco”, como a “quebra de confiança”, “fuga de informação” ou “levantamento significativo de depósitos”. Esta ocorreria pouco depois.
Depois de ver o Banif cumprir com dificuldades o reembolso da segunda tranche – a 9 de abril -, o BdP recusou no final de 2014 a proposta do banco para saldar a última tranche. “A 30 de dezembro de 2014, Banif submeteu ao BdP um pedido de autorização para proceder ao reembolso”, lê-se no relatório de acompanhamento do Banif do quarto trimestre de 2014, elaborado em março de 2015. “Não se encontrava instruído com a informação mínima necessária”, justificou o BdP.
Mas ao não fechar o pagamento da última tranche – sendo que “o BdP não recebeu qualquer outro pedido de reembolso” desde o final de 2014 -, a abertura da investigação ao apoio ao Banif tornou-se inevitável e, com ela, os seus efeitos colaterais.
Segundo revelam os representantes do Estado no Banif em carta de 11 novembro de 2015 enviada a Maria Luís Albuquerque e a Carlos Costa, “desde 19 de outubro de 2015, data a partir da qual as notícias sobre a investigação ao Banif começaram a produzir efeitos, até ontem, constatou-se que a saída líquida de depósitos de grandes depositantes ascendeu aproximadamente a 300 milhões”, algo com um “impacto substancial na liquidez do banco”.
A fuga de grandes depósitos surgiu na pior altura: o Banco de Portugal tinha decidido em outubro fazer uma “auditoria especial” ao Banif que levou a exigir-lhe, a 17 de novembro, um reforço adicional de imparidades em 177 milhões e um reforço de 260 milhões nos ativos de risco ponderado.
Jorge Tomé, então presidente do banco, não se conteve e respondeu a 9 de dezembro: “O BdP materializa conjunto de reapreciações a matérias que já há muito conhece (…) desta vez utilizando critérios anormalmente mais conservadores e exigentes”, contesta em carta ao BdP.
Para Tomé, “nos termos em que vem apresentada, a carta de 17 de novembro coloca em causa, de forma inesperada e imprevista todo o trabalho que vinha sendo articulado entre o Banif, as Finanças e o próprio BdP”, acusa e conclui: “Esta imposição ‘administrativa’ (…) vem colocar ao Banif um inesperado e injustificado problema imediato de rácio de solvabilidade”. A resolução seria decidida dez dias depois.