“Urgência” do BES e Novo Banco justifica contratação de Sérgio Monteiro

Conheça a proposta, o contrato e o caderno de encargos que levaram à contratação de Sérgio Monteiro para resolver o dossiê “urgente” do BES/Novo Banco

O Banco de Portugal contratou Sérgio Monteiro não apenas para vender o Novo Banco mas também para “a coordenação do projeto de finalização do processo de resolução do Banco Espírito Santo”, segundo o caderno de encargos proposto (e aceite) ao ex-secretário de Estado dos Transportes.

Segundo o supervisor bancário, que abordou o assunto em resposta a um conjunto de questões apresentadas por Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, a contratação de Sérgio Monteiro visou coordenar e gerir a resolução do BES e a venda do Novo Banco, tendo esta sido a solução para responder à “particular urgência” do dossiê “atenta a necessidade de acompanhamento da elaboração pelo Novo Banco do plano de reestruturação” que devia ser fechado até ao final de 2015.

“A contratação de um consultor para uma função de coordenação e gestão profissional de toda a operação de venda revestiu-se de particular urgência, atenta a necessidade de acompanhamento da elaboração pelo Novo Banco do plano de reestruturação no decurso dos meses de novembro e dezembro de 2015 para apresentação à Comissão Europeia e ao Banco Central Europeu”, considera o banco central.

Conheça agora o contrato, o caderno de encargos e a proposta que Sérgio Monteiro fez chegar ao Banco de Portugal assim que foi convidado para tomar conta do processo BES/Novo Banco.

O contrato.

O contrato com Sérgio Monteiro, ex-secretário de Estado dos Transportes, tem o prazo de 12 meses e apesar de celebrado a 18 de dezembro de 2015, entrou em vigor retroativamente a 1 de novembro de 2015, “por força da urgência na prestação dos serviços em causa”. O contrato visa a aquisição de serviços de consultoria e avançou por ajuste direto.

“O contrato foi, nos termos da lei (…) celebrado na sequência de procedimento de ajuste direto com convite a uma única entidade”, diz o Banco de Portugal, citando o previsto no artigo 27 do Código dos Contratos Públicos. A troco da sua dedicação em exclusivo à venda do Novo Banco, e tal como já havia sido noticiado, Sérgio Monteiro vai receber “o preço contratual máximo de 304,8 mil euros, acrescido de IVA”, valor que foi “fixado tendo por referência o último rendimento anual” recebido pelo gestor.

Veja aqui o contrato celebrado entre Sérgio Monteiro e o Banco de Portugal.

Mas além do contrato há outros documentos relativos à contratação de Sérgio Monteiro, tal como o caderno de encargos propriamente dito e a proposta apresentada pelo ex-governante ao banco central.

Caderno de Encargos.

No caderno de encargos para o ajuste direto proposto a Sérgio Monteiro é apresentado o objeto, o prazo, as obrigações e até as eventuais penalidades em que incorre este responsável caso falhe a venda do Novo Banco.

Quanto ao objeto, o “Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de coordenação do projeto de finalização do processo de resolução do Banco Espírito Santo e consequente alienação da participação acionista do Fundo de Resolução no Novo Banco”.

Através deste documento ficamos também a saber, por exemplo, que Sérgio Monteiro “fica obrigado a recorrer a todos os meios, designadamente humanos e materiais, necessários e adequados à execução do presente contrato”, bem como à definição “do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo”.

Além da exigência de exclusividade e do dever de sigilo, o Caderno de Encargos explica igualmente que o preço pago a Sérgio Monteiro “inclui todos os custos, encargos e despesas” inerentes ao contrato de venda do Novo Banco, à exceção dos “custos relativos a deslocações devidas no âmbito do presente contrato”.

E se Sérgio Monteiro não cumprir o contrato? “Pelo incumprimento de qualquer uma das obrigações emergentes do contrato (…) o Banco de Portugal pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária”. Mas esta pena está limitada legalmente: “Na aplicação de sanções contratuais, o BdP terá em conta os limites impostos nos termos do artigo 329º do Código dos Contratos Públicos.”

Veja aqui o Caderno de Encargos proposto a Sérgio Monteiro pelo Banco de Portugal.

Segundo o artigo do CCP citado no caderno de encargos, a sanção não pode ultrapassar os 20% do valor total do contrato (ou seja, e neste caso, cerca de 61 mil euros) ou 30% (91 mil euros), caso resulte dano grave para o interesse público.

Proposta.

“Tendo recebido o convite (…) para apresentação de proposta” para coordenar a finalização da resolução do BES “e consequente alienação da participação acionista do Fundo de Resolução no Novo Banco”, Sérgio Monteiro avançou então com as suas condições. Declarando “aceitar os termos e condições constantes do Caderno de Encargos”, o ex-governante propõe “os seguintes preços: Preço mensal da prestação de serviços: 25,4 mil euros, + IVA; Preço total da prestação de serviços 304,8 mil euros”. À proposta juntou um termo de confidencialidade e uma declaração de aceitação do caderno de encargos, entregando a mesma a 2 de dezembro de 2015.

Eis a proposta:

proposta-SM

in: Dinheiro Vivo, 18 janeiro 2016

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