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TAP. “De forma alguma o governo pode avançar livremente para a reprivatização”

Associação Peço a Palavra lembra que Supremo Tribunal Administrativo ainda tem que se pronunciar sobre a providência cautelar

A Associação Peço a Palavra (APP), do movimento Não TAP os Olhos, emitiu ao início desta tarde um comunicado alertando que a invocação do interesse público por parte do governo para avançar com a venda da TAP independentemente da providência cautelar da APP não implica “oposição à providência cautelar”, tendo, antes sim, a única finalidade de levantar a proibição automática de executar qualquer acto levado a cabo no âmbito da reprivatização, proibição essa decidida em tribunal.

A APP intentou uma acção popular no Supremo “a questionar a legalidade das exigências plasmadas no caderno de encargos, demonstrando com toda a clareza e suportada em fortes argumentos jurídicos, as ilegalidades aí presentes”, começa por explicar o comunicado da APP. Além desta acção, a associação avançou também com uma providência cautelar com vista a suspender a decisão do governo de aprovar o caderno de encargos, decisão tomada “em virtude do elevado risco de uma situação de facto consumado, de dano irreversível ou de difícil reparação, ou seja, da venda da TAP, enquanto decorre a acção principal”.

Tendo o Supremo Tribunal Administrativo aceite a providência cautelar, dando as razões apresentadas na mesma como “válidas e pertinentes”, ordenou a suspensão da aprovação do caderno de encargos “e dos actos administrativos” praticados ou a praticar associados à venda da TAP. Face a isto, o governo entendeu “apresentar em tribunal uma resolução fundamentada, invocando o interesse público para que não se suspenda o processo de reprivatização”.

Este recurso à figura do “interesse público”, porém, não se opõe à providência cautelar, antes às proibições que esta acarreta, diz a APP. “Por isso, não é correcto nem lícito afirmar que a proibição de executar qualquer acto que operou por força da suspensão automática, foi definitivamente levantada ou que a resolução visa opor-se à providência cautelar”, já que o tribunal ainda terá que se pronunciar sobre as acções interpostas pela associação.

Assim, conclui a APP, “se for declarada a ineficácia dos actos de execução indevida mas que o governo por ora insista em praticar, a ineficácia desses actos terá efeito retroactivo à data em que aquele foi notificado da providência cautelar. Significa esta retroactividade que, qualquer acto praticado pelo governo executado desde essa data, será ineficaz”. Assim, conclui, isto “significa que ainda está tudo está em aberto e de forma alguma se pode presumir que o governo pode avançar livremente para a reprivatização da TAP”.

in: ionline, 15 Maio 2015

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