O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decretou esta manhã os serviços mínimos que os pilotos da TAP e da Portugália deverão realizar durante os dez dias de greve agendada para de 1 a 10 de Maio.
Segundo a decisão agora conhecida, a “realização de todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores” e a “realização de três voos de ida e três voos de volta para a Região Autónoma da Madeira em cada um dos dias de greve” encontram-se na definição de “serviços mínimos” deste tribunal.
Além destes, e nas ligações para fora da Europa, o tribunal decretou a realização de “um voo de ida e e um voo de volta” para Angola por cada dia de greve e um total de três voos de ida e três de volta para Moçambique “em todo este período de greve”.
Já para o Brasil, os pilotos terão que garantir “dois voos de ida e dois de volta em cada um dos dias deste período de greve”. Nas ligações à Europa, os pilotos terão que assegurar “um voos de ida e um voo de volta em cada um dos dias deste período de greve” para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.
Caberá agora ao sindicato dos pilotos “identificar os trabalhadores adstritos” a estas obrigações, cabendo “a designação aos empregadores se a associação sindical não exercer essa faculdade até 24 horas antes do início do período da greve”.
Segundo explica o Tribunal Arbitral, a imposição de “serviços mínimos a prestar por trabalhadores em greve se destina a permitir a satisfação das necessidades sociais impreteríveis das pessoas atingidas por essa mesma greve”, o que por estar em causa “empresa do sector empresarial do Estado deve ser apreciado e decidido por Tribunal Arbitral”.
O CES explica ainda que “a definição de serviços mínimos” não pretende “eliminar a possibilidade de exercer o direito de greve que é definido na Constituição” mas sim “compatibilizá-lo com outros direitos fundamentais destinados a proteger, necessidades sociais impreteríveis, ou seja de satisfação inadiável, como será o caso do direito ao trabalho, do direito à saúde, do direito ao ensino, ao lado de muitos outros”
in: ionline, 27 Abril 2015