Regra da concorrência inviabiliza fusão entre Optimus e TMN

A resposta enviada pela PT ao princípio de decisão da Autoridade da Concorrência de avançar para investigação aprofundada, recorre ao índice utilizado pelos reguladores de concorrência da União Europeia, para “chamar a atenção” de Abel Mateus

in: Jornal de Negócios, 12 junho 2006

A resposta enviada pela Portugal Telecom ao princípio de decisão da Autoridade da Concorrência de avançar para investigação aprofundada, recorre ao índice utilizado pelos reguladores de concorrência da União Europeia, para “chamar a atenção” de Abel Mateus que a fusão TMN/Optimus pressupõe um nível de poder de mercado dez vezes superior ao permitido pela UE, soube o Jornal de Negócios.

Este índice é o Herfindahl-Hirschman e, no conjunto das linhas gerais definidas pela UE para a análise a fusões horizontais, é recomendada a sua utilização, assim como o seu “delta”, para se avaliar o impacto de uma fusão na concorrência de um mercado.

O índice calcula-se através da soma dos quadrados das quotas de mercado das empresas nele presentes e a sua evolução (“delta”) “pode dar uma indicação inicial da pressão competitiva de um mercado após a fusão” diz a UE.

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