Lesados do BES têm até 26 de maio para aceitar ou rejeitar solução

Calendário inicial apontava como limite o final de abril mas prazo foi dilatado. Se mais de metade aceitar solução, lesados recebem 30% no imediato

in: Dinheiro Vivo, 20 abril 2017

O Grupo de Trabalho que foi constituído para resolver a questão dos chamados ‘Lesados do BES’ definiu o dia 26 de maio de 2017 como a data-limite para que os visados pela solução se pronunciem sobre a aceitação ou rejeição da proposta apresentada em meados de dezembro último. Esta data compara com o calendário preliminar definido em dezembro, que previa que este prazo terminasse no final de abril.

Por “lesados do BES” entende-se os cerca de 4000 particulares que investiram em títulos de papel comercial do Grupo Espírito Santo e que, graças ao colapso deste gigante com pés de barro, ficaram em risco de perder os cerca de 440 milhões de euros colocados nas mãos da família Espírito Santo.

De acordo com um comunicado assinado por Diogo Lacerda Machado, consultor ou ‘negociador-sombra’ de António Costa, este grupo de trabalho – constituído pela associação representativa de lesados, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pelos restos do BES -, definiu hoje “o dia 26 de Maio de 2017 como limite temporal para que, no âmbito do processo de consulta que ora se inicia, os Investidores se expressem sobre uma possível aceitação ou rejeição do modelo de solução apresentado em 19 de Dezembro de 2016”.

A proposta divulgada em meados de dezembro de 2016 terá que ser aceite por um total de clientes que represente pelo menos “50% + 1” das aplicações financeiras em causa – são 4000 clientes mas um total de 2100 aplicações – para ser oficial.

Segundo o comunicado de Lacerda Machado, os lesados receberão em breve uma missiva com a explicação detalhada da solução, para que decidam da forma mais esclarecida possível. O envio das cartas ocorrerá assim que “sejam concluídas em boa ordem as várias tarefas destinadas a assegurar que todos e cada um dos investidores abrangidos pelo modelo de solução possam receber as comunicações que lhes permitam participar, efetiva e esclarecidamente, neste processo de consulta”.

A solução proposta:

Conforme o Dinheiro Vivo explicou em dezembro último, a solução desenhada entre as autoridades portuguesas implica a imposição de algumas perdas para estes investidores em papel comercial do GES.

Segundo a solução que será em breve explicada em detalhe aos investidores lesados, quem investiu até 500 mil euros, pode receber até 75% do valor investido mas apenas até um máximo de 250 mil euros. Já quem investiu mais de 500 mil euros, receberá apenas 50% do seu investimento. Ou seja, se investiu cem mil euros, receberá 75 mil euros; se investiu dois milhões de euros, receberá um milhão.

Quanto aos reembolsos, estes serão pagos por aplicação e não por cliente, pelo que aplicações com mais do que um titular receberão o mesmo que aquelas com um único titular.

Caso a solução tenha o ‘ok’ dos tais “50% + 1”, então os lesados que aderirem terão acesso no imediato a 30% do valor investido em papel comercial – o que estava inicialmente previsto ocorrer ainda no segundo trimestre deste ano. Quanto ao valor remanescente por aplicação, este será pago em duas prestações de idêntico valor, uma em 2018 e outra em 2019.

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