Supervisor lembra que “ok” ao prospeto do BCP “não envolve qualquer garantia quanto ao conteúdo” do mesmo ou à situação do banco
in: Dinheiro Vivo, 21 janeiro 2017
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A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) divulgou na última quinta-feira uma lista de 19 respostas “às perguntas mais frequentes dos investidores relativas ao aumento de capital do Banco Comercial Português”, recordando a dado passo que, apesar de ter aprovado o prospeto, esse ato não implica a validação generalizada da informação disponibilizada pelo BCP no documento sobre o novo pedido de capital aos acionistas.
“A CMVM não tem poderes legais para aprovar ou reprovar aumentos de capital decididos pelas entidades emitentes sujeitas à sua supervisão”, esclarece o supervisor logo na segunda resposta às perguntas que mais preocupam os investidores.
“Deve notar-se que a aprovação do prospeto ‘é o ato que implica a verificação da sua conformidade com as exigências de completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação’”, explica a CMVM, citando o Código dos Valores Mobiliários. “A ‘aprovação do prospeto e o registo não envolvem qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente, do emitente ou do garante, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários’ (artigo 118.º/7 do Cód.VM)”, reforça.
Este esclarecimento do supervisor é especialmente relevante dado que, como o próprio BCP assume no longo prospeto sobre o aumento de capital, a operação avançou e vai terminar sem que as contas da instituição estejam auditadas. No documento o banco explica que “as demonstrações financeiras” que apresenta nos diferentes relatórios e apresentações sobre o aumento de capital “requerem o exercício de juízos e a utilização de conjeturas e estimativas que, se incorretas, poderão ter um impacto significativo na atividade, situação financeira, resultados, perspetivas futuras e rácios de capital do Banco”.
Sobre a questão das contas não auditadas, o BCP explica que a Deloitte foi nomeada apenas em abril de 2016 como Revisor Oficial de Contas do grupo, pelo que “à data do presente prospeto a Deloitte ainda não efetuou qualquer auditoria às demonstrações financeiras consolidadas do Banco, a qual apenas irá ser efetuada para as contas relativas ao período findo em 31 de dezembro de 2016”. Desta forma, a Deloitte conseguiu apenas fazer um “relatório de revisão limitada” às contas do banco até setembro do ano passado, uma revisão que, todavia, “tem um escopo substancialmente menor do que uma auditoria conduzida de acordo com as normas internacionais de auditoria”, explica o banco.
Além da questão relativa às informações prestadas pelo BCP no prospeto, a CMVM nas restantes respostas às perguntas que os investidores mais têm suscitado explica de forma detalhada os prazos e moldes em que o aumento de capital do BCP vai decorrer, nomeadamente ao nível do funcionamento dos direitos a novas ações do banco e a forma como estes devem ser exercidos ou, em alternativa, vendidos a outros interessados.
O supervisor aborda ainda o significado da existência de um sindicato bancário a assegurar a “tomada firme” de ações que sobrarem no final do aumento de capital – uma garantia que custou ao BCP 35,1 milhões de euros – e lembra que as novas ações do BCP, caso tudo corra sem interrupções, serão admitidas à negociação em princípio a 9 de fevereiro.