BCP tem de pagar CoCos dez dias após conclusão do aumento de capital

Autorização do Banco de Portugal aponta que BCP deve reembolsar os Cocos que faltam “no prazo de 10 dias úteis” a contar da data do aumento de capital

in: Dinheiro Vivo, 12 janeiro 2017

Ler também:

BCP. Reembolso de CoCos à última hora de 2016 salvou operação na Polónia

 

O BCP tem de avançar para o reembolso dos 700 milhões de euros em CoCos que ainda tem a pesar no seu balanço “no prazo de 10 dias úteis a contar da data de concretização com sucesso da presente operação de aumento de capital”.

Esta orientação é assumida pelo próprio banco no prospeto hoje divulgado sobre a operação de aumento de capital com que vai avançar nos próximos dias, no valor de 1,33 mil milhões de euros. Contudo, e mesmo que o banco reembolse a totalidade dos CoCos tal como prevê, a gestão de Nuno Amado continuará sujeita a limitações operacionais até ao final de 2017.

Segundo informa o banco, o BCP pediu autorização ao BCE para o reembolso total dos CoCos “após a conclusão do presente aumento de capital”, autorização que chegou dia 22 de dezembro, por carta do BCE ao BCP a referi que “a referida autorização tinha sido concedida, com sujeição à conclusão com sucesso da presente oferta, com entradas no montante de pelo menos 1,32 mil milhões de euros”.

Além da autorização do BCE, o BCP precisou igualmente de solicitar ao Banco de Portugal idêntica autorização, que chegou no dia seguinte ao “ok” do BCE e onde o supervisor deu então o prazo de dez dias úteis para o banco reembolsar os CoCos remanescentes.

“O Banco recebeu ainda autorização do Banco de Portugal para o mesmo efeito [reembolso CoCos], por carta datada de 23 de Dezembro de 2016, nos termos da qual o Banco deverá proceder ao exercício da opção de compra dos CoCos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de concretização com sucesso da presente operação de aumento de capital”, admite o BCP no texto do prospeto.

Caso cumpra este calendário, o BCP deverá reembolsar os 700 milhões de euros em CoCos já no próximo mês de fevereiro.

Limitações continuam

Apesar da intenção do BCP em libertar-se dos CoCos o mais rapidamente possível, a verdade é que o banco continuará sujeito a algumas limitações regulatórias mesmo depois de reembolsar o valor que falta, limitações que estarão em vigor até 31 de dezembro de 2017, salvo dispensa por parte de Bruxelas.

“Concretizado o reembolso da totalidade dos CoCos em dívida, com exceção das limitações ao pagamento de dividendos e das proibições relativas ao pagamento de cupões e juros relativos a instrumentos híbridos e dívida subordinada quando não exista obrigação legal de efetuar tal pagamento, que cessarão automaticamente com o referido reembolso, as obrigações impostas pelo Plano de Reestruturação deverão continuar em vigor até 31 de dezembro de 2017, salvo dispensa da CE”, detalha o banco no mesmo documento.

No entanto, e do ponto de vista do retorno acionista, e tal como é referido no excerto citado, o banco poderá voltar a pagar dividendos, como aliás fez já questão de anunciar.

Advertisement

Comentar

Please log in using one of these methods to post your comment:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s