Autorização do Banco de Portugal aponta que BCP deve reembolsar os Cocos que faltam “no prazo de 10 dias úteis” a contar da data do aumento de capital
in: Dinheiro Vivo, 12 janeiro 2017
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O BCP tem de avançar para o reembolso dos 700 milhões de euros em CoCos que ainda tem a pesar no seu balanço “no prazo de 10 dias úteis a contar da data de concretização com sucesso da presente operação de aumento de capital”.
Esta orientação é assumida pelo próprio banco no prospeto hoje divulgado sobre a operação de aumento de capital com que vai avançar nos próximos dias, no valor de 1,33 mil milhões de euros. Contudo, e mesmo que o banco reembolse a totalidade dos CoCos tal como prevê, a gestão de Nuno Amado continuará sujeita a limitações operacionais até ao final de 2017.
Segundo informa o banco, o BCP pediu autorização ao BCE para o reembolso total dos CoCos “após a conclusão do presente aumento de capital”, autorização que chegou dia 22 de dezembro, por carta do BCE ao BCP a referi que “a referida autorização tinha sido concedida, com sujeição à conclusão com sucesso da presente oferta, com entradas no montante de pelo menos 1,32 mil milhões de euros”.
Além da autorização do BCE, o BCP precisou igualmente de solicitar ao Banco de Portugal idêntica autorização, que chegou no dia seguinte ao “ok” do BCE e onde o supervisor deu então o prazo de dez dias úteis para o banco reembolsar os CoCos remanescentes.
“O Banco recebeu ainda autorização do Banco de Portugal para o mesmo efeito [reembolso CoCos], por carta datada de 23 de Dezembro de 2016, nos termos da qual o Banco deverá proceder ao exercício da opção de compra dos CoCos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de concretização com sucesso da presente operação de aumento de capital”, admite o BCP no texto do prospeto.
Caso cumpra este calendário, o BCP deverá reembolsar os 700 milhões de euros em CoCos já no próximo mês de fevereiro.
Limitações continuam
Apesar da intenção do BCP em libertar-se dos CoCos o mais rapidamente possível, a verdade é que o banco continuará sujeito a algumas limitações regulatórias mesmo depois de reembolsar o valor que falta, limitações que estarão em vigor até 31 de dezembro de 2017, salvo dispensa por parte de Bruxelas.
“Concretizado o reembolso da totalidade dos CoCos em dívida, com exceção das limitações ao pagamento de dividendos e das proibições relativas ao pagamento de cupões e juros relativos a instrumentos híbridos e dívida subordinada quando não exista obrigação legal de efetuar tal pagamento, que cessarão automaticamente com o referido reembolso, as obrigações impostas pelo Plano de Reestruturação deverão continuar em vigor até 31 de dezembro de 2017, salvo dispensa da CE”, detalha o banco no mesmo documento.
No entanto, e do ponto de vista do retorno acionista, e tal como é referido no excerto citado, o banco poderá voltar a pagar dividendos, como aliás fez já questão de anunciar.