Bruxelas empurra todas as decisões para as autoridades nacionais, dizendo que apenas as validou e que estava disposta a esperar por 2016
in: Dinheiro Vivo, 2 junho 2016
A Comissão Europeia estava disposta a aceitar que o Banif continuasse a operar em 2016 desde que Portugal tivesse enviado um “qualquer novo plano de reestruturação” que assegurasse o regresso do banco à viabilidade, explicou Bruxelas hoje em resposta a eurodeputados do PSD. Uma posição que choca com as respostas de Maria Luís Albuquerque à CPI Banif, onde se manifestou surpreendida por uma “súbita” compressão dos prazos por parte das autoridades europeias.
Na resposta da CE, que surge na sequência de um conjunto de questões apresentadas pelos eurodeputados em meados de março, a Comissão queixa-se ainda que teve poucas informações sobre a tentativa de venda do banco iniciada no outono de 2015 e explica que apesar da resolução ter entregue um punhado de ativos ao Santander Totta após exigir três mil milhões aos contribuintes, “o beneficiário do auxílio foi o Banif e não o comprador”.
O tom geral das respostas vindas da Comissão Europeia repetem as posições já antes tomadas pelas autoridades europeias, assegurando que apenas validaram decisões tomadas pelas autoridades nacionais. A Comissão Europeia repete mesmo que o processo de venda dos ativos do Banif ao Santander Totta foi “um processo competitivo e não discriminatório”.
Reestruturação em 2016
“No passado, a Comissão salientou repetidamente a necessidade de desenvolver uma solução global para o Banif e empenhou-se num diálogo construtivo com Portugal para encontrar soluções compatíveis com as regras dos auxílios estatais”, começa por dizer a CE na resposta.”A Comissão estava disposta a continuar em 2016 qualquer novo plano de reestruturação que eventualmente lhe tivesse sido apresentado por Portugal para assegurar o regresso do Banif à viabilidade.”
Esta posição de Bruxelas surge em resposta a três questões distintas dos eurodeputados, questões que são rematadas com uma única resposta por parte da CE. Os parlamentares questionaram sobre se o cenário de resolução era a única alternativa; se a liquidação do banco foi equacionada e em que data foram iniciados os trabalhos para a resolução do banco.
Ora de acordo com a CE, “competia às autoridades portuguesas determinar” a estratégia de resolução, detalhando que o papel da Comissão não passa por determinar essa estratégia “mas sim em assegurar que todas as medidas estão em conformidade com as regras da UE, incluindo as regras relativas aos auxílios estatais”.
Poucas informações sobre a venda
A Comissão avança então neste ponto para explicar que estava disposta a aceitar um plano de reestruturação para o Banif que se prolongasse por 2016, desde que assegurasse a viabilidade da instituição. Mas lembra de seguida que “no outono de 2015, o próprio Banif lançou um processo de venda em relação ao qual a Comissão recebeu poucas informações”, diz.
Esta tentativa de venda, lê-se ainda na resposta, “foi concluída pelas autoridades portuguesas pela decisão de resolução de 19 de dezembro”, “uma vez que nenhum investidor estava disposto a comprar o banco sem novos auxílios”. A Comissão Europeia explica então que “como não se encontrou uma solução isenta de auxílios estatais o Banco de Portugal optou por proceder à venda”.
Já em relação às questões sobre os custos da resolução do Banif e o porquê de estes não serem considerados auxílios estatais ilegais, Bruxelas repete que foram as autoridades portuguesas as responsáveis pela estratégia de resolução. E que os auxílios apenas beneficiaram o banco madeirense e não quem o herdou.
“Num processo competitivo e não discriminatório, o preço é determinado pelo mercado, pelo que o beneficiário do auxílio foi o Banif e não o comprador. Ao aprovar uma venda de partes ou da totalidade de um banco objeto de auxílio, a Comissão avalia se a entidade resultante é viável e se não necessitará de novos auxílios estatais”.
“O montante de 3,001 mil milhões de euros de novo auxílio notificado para o Banif refletia o valor e os riscos do balanço do Banif que Portugal decidiu transferir na venda”, detalha a CE. “O montante do auxílio foi diminuído por esses passivos para os quais a recapitalização interna era necessária para a aprovação de auxílios estatais, em conformidade com a Comunicação sobre o setor bancário de 2013, que só diz respeito aos acionistas e credores subordinados. As disposições sobre a recapitalização interna foram igualmente aplicadas nos termos da legislação nacional portuguesa.”