PPP. Estado condenado a pagar mais de 100 milhões em indemnizações
Estado condenado a pagar mais de 100 milhões de euros a concessionárias rodoviárias, incluindo 6,5 milhões por ano daqui em diante
in: Dinheiro Vivo, 31 maio 2016
O Estado foi condenado ao longo de 2015 a pagar mais de 100 milhões de euros em indemnizações relativas às concessões rodoviárias, segundo o relatório anual de acompanhamento das parcerias público privadas, esta terça-feira divulgado pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos. O Estado já recorreu ou reclamou da maioria das decisões.
Em causa estão várias decisões tomadas ao longo dos últimos meses do ano passado envolvendo litígios relativos à autoestrada do Marão, à concessão Interior Norte e também com a Brisal e a Auto-estradas do Atlântico.
Marão: 46 milhões de euros
A 15 de dezembro de 2015, detalha a UTAP, “o Tribunal Arbitral proferiu acórdão de liquidação, tendo quantificado a obrigação de restituição, a cargo do Estado português a favor da concessionária, em 46 milhões de euros, acrescida de juros”. Em causa o pedido da concessionária Austroestrada do Marão para a resolução do contrato de concessão.
Esta concessionária avançou para os tribunais no final de 2012, exigindo a resolução do contrato de concessão “com fundamento na alegada impossibilidade do seu cumprimento, por força de diversas vicissitudes que se verificaram durante a sua execução”, como a suspensão de obras por razões ambientais e a suspensão de desembolsos pelos bancos. Para a concessionária, isto “impossibilitou a execução do contrato por falta de financiamento”.
Já em junho de 2013, o Estado acabou por resolver o contrato do Túnel do Marão alegando justa causa por “impossibilidade de execução do mesmo por inexistência de financiamento”.
Chamado a pronunciar-se, o tribunal arbitral concluiu que “não existia responsabilidade de nenhuma das partes na frustração do contrato”, descreve a UTAP, tendo no entanto determinado que “ao Estado apenas incumbiria compensar a concessionária pelo valor do edificado recebido, devendo para tal ser aferido qual foi o enriquecimento do Estado”.
Foi já em dezembro de 2015, que o Arbitral emitiu então o acórdão de liquidação obrigando o Estado a restituir 46 milhões de euros à concessionária. A decisão “foi objeto de reclamação por parte do Estado, estando a sua decisão pendente”, diz a UTAP.
Brisal: 22 milhões + 6,5 milhões por ano daqui em diante
A quebra de tráfego na A17 resultante da introdução de portagens e de um atraso na entrada em funcionamento de um troço da A29 levaram a Brisal a entrar com um pedido de indemnização ao Estado em fevereiro de 2012, exigindo então 1022 milhões de euros.
Segundo a UTAP, o tribunal acabou por decidir sobre este pedido em abril de 2015, condenando “o Estado a compensar a concessionária pelo decréscimo das receitas, através do pagamento de 22,15 milhões de euros, relativamente ao período entre julho de 2010 e dezembro de 2014″.
Esta condenação, todavia, foi ainda mais longe: além da compensação pela quebra de receitas nos anos anteriores, a indemnização visa igualmente as perdas futuras. Segundo a UTAP, o Estado foi condenado a pagar “6,573 milhões de euros, anuais, até ao termo do contrato da concessão” – celebrado em 2004 com um prazo mínimo de 22 anos.
Nesta segunda decisão sobre a compensação pela perda de receitas futuras, o Estado “deu entrada nos tribunais administrativos” já em junho de 2015″, uma ação “visando a declaração de nulidade parcial do acórdão”, ação já contestada pela concessionária. O processo está ainda pendente de decisão.
Atlântico: 28,9 milhões de euros
Numa ação também contra a introdução de portagens na Costa de Prata e Beira Litoral e Alta, a concessionária Auto-estradas do Atlântico exigiu ao Estado uma indemnização direta de 530 milhões de euros pela “quebra de tráfego e diminuição das receitas”.
Foi já a 28 de dezembro de 2015 que o tribunal arbitral se pronunciou, “tendo considerado que ocorreu um concurso de causas de desequilíbrio, condenando o Estado Português no pagamento de uma compensação direta no valor de 28,9 milhões de euros“, revela a UTAP. Um valor que visa compensar a concessionária pela queda no tráfego entre 2010 e 2013.
Interior Norte: 100 mil euros
Em menor dimensão, mas também entre os litígios relacionados com as PPP, está o caso da Interior Norte, que remonta a 2000.
Foi nesse ano que um consórcio com a Soares da Costa e Teixeira Duarte, entre outros, impugnou a adjudicação da Interior Norte a uma outra parte. O Supremo Tribunal Administrativo, já em 2006, deu razão a este pedido e em 2015 condenou o Estado a pagar “a título indemnizatório” o montante de 100 mil euros. “Aguarda-se confirmação do trânsito em julgado do mais recente acórdão.”