Livro Branco pede mais atenção aos prémios na banca

Livro Branco sugere retirada do Fundo de Resolução da alçada do Banco de Portugal, mais atenção aos prémios aos gestores e concentração da supervisão. Pede que avaliação de idoneidade possa basear-se apenas em indícios

in: Dinheiro Vivo, 5 maio 2016

A saída do Fundo de Resolução da esfera do Banco de Portugal, a maior autonomização do ramo da supervisão prudencial dentro do supervisor, uma atenção especial às políticas remuneratórias das sociedades financeiras e concentrar a supervisão de produtos financeiros numa só entidade, são algumas das recomendações presentes no Livro Branco da regulação e supervisão do setor financeiro divulgado esta quinta-feira.

As recomendações presentes neste Livro Branco, apesar de preparado por uma equipa de colaboradores do supervisor, foram elaboradas “com total independência em relação ao Conselho de Administração do Banco de Portugal”, razão pela qual as conclusões e sugestões do mesmo são “da exclusiva responsabilidade dos seus autores”, não significando necessariamente uma coincidência com a opinião da administração do supervisor, sublinha o comunicado do banco central.

O Livro foi coordenado por Rui Cartaxo, consultor do Banco de Portugal, e faz parte “de uma reflexão mais ampla que o BdP tem promovido, por determinação do governador, na sequência da crise financeira e do processo que conduziu à aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo”.

Áreas críticas

Com um capítulo inicial dedicado ao novo enquadramento institucional do Banco de Portugal no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, o Livro Branco analisa de seguida algumas das áreas mais prioritárias da regulação e supervisão, a começar desde logo pelo governo societário das entidades financeiras.

Neste campo, as reflexões do grupo que preparou o Livro apontam no sentido de recomendar ao Banco de Portugal um maior foco no efetivo funcionamento da governance das instituições, ou seja, mais do que a teoria, olhar para a prática. Para os autores, é essencial que o BdP assegure que as regras de governação societária não existem apenas no papel e que funcionam e estão implementadas de forma correta.

Também os incentivos oferecidos aos gestores devem passar a estar no foco do banco central, que até ao momento não tem tido nas suas funções prioritárias esta atenção. Neste campo, recomendam os autores do Livro Branco, o supervisor deve assegurar que as metas exigidas – e respetivos prémios oferecidos – estão devidamente alinhados com os objetivos de uma gestão prudente. Evitar o risco excessivo e o sacrifício do médio prazo em prol do curto prazo será o objetivo.

Uma outra ilação retirada nos últimos anos, fruto da crise financeira e sobretudo do colapso de bancos em Portugal, está ao nível das “partes relacionadas”, ou seja, os financiamentos dentro dos próprios grupos bancários e suas estruturas acionistas – como se verificou no GES. O Livro Branco recomenda que se crie um contra-peso dentro destas sociedades para que os acionistas mais fortes não possam influenciar as decisões em função dos seus interesses particulares.

O aumento do escrutínio é também uma recomendação para as relações transfronteiriças, com ações intrusivas se for necessário nos casos em que as entidades sejam demasiado opacas.

O Livro Branco sugere igualmente uma reflexão aprofundada à articulação entre os supervisores financeiros – Banco de Portugal, CMVM e Autoridade Supervisão de Seguros -, apresentando por isso um sumário executivo de um estudo comparado sobre os modelos de supervisão financeira atualmente existentes.

Recomendações

Apresentando um total de 22 recomendações logo no seu capítulo inicial, o Livro Branco salienta que muitas destas exigem iniciativas legislativas e que apenas algumas dependem do Banco de Portugal que, dado o caráter independente do trabalho, não terá necessariamente que avançar com todas as sugestões.

Em termos de organização interna do próprio Banco de Portugal, o Livro sugere que avance uma maior autonomização da supervisão prudencial bancária dentro da instituição, à imagem do modelo atualmente existente no Reino Unido, ou seja, com a supervisão prudencial a ficar na esfera do banco central mas com mais autonomia, incluindo uma governance, regras e autonomia próprias.

O Livro Branco sugere ainda um reforço específico da governance do Banco de Portugal, propondo o aumento do conselho de administração do supervisor, de forma a criar uma comissão executiva, libertando esta última para os assuntos essenciais da atividade do supervisor.

Já olhando para os restantes supervisores, é igualmente recomendado que se concentre numa única entidade a supervisão ao fornecimento de serviços de investimento a aforradores, para evitar eventuais zonas cinzentas da regulação e melhor adaptação à inovação que marca este tipo de produtos de investimento oferecidos pelas entidades financeiras.

A saída do Fundo de Resolução da esfera do Banco de Portugal, procurando assim acabar com o atual cenário em que o supervisor não deve ser o executante da resolução depois de ter sido ele próprio quem a decidiu. O Livro Branco propõe que o BdP deixe de estar envolvido nesta segunda fase do processo, algo que, no entanto, exige uma iniciativa legislativa.

Avaliação de idoneidade pode basear-se em indícios

O Livro Branco sobre a regulação e a supervisão do setor financeiro recomenda que o “regime jurídico da avaliação da idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização” das instituições financeiras seja clarificado, por forma “a que o juízo relativo à idoneidade possa ter por base meros indícios”, refere.

Este Livro Branco apresentado esta quinta-feira foi preparado por uma equipa de colaboradores do Banco de Portugal, tendo sido elaborado “com total independência em relação ao conselho de administração do Banco de Portugal”, salienta o banco central.

Segundo a reflexão levada a cabo pelos colaboradores do BdP envolvidos, “o regime jurídico da avaliação da idoneidade” ficaria a ganhar “em muito” com uma “clarificação a dois níveis”. Primeiro, tornando “ainda mais clara a separação, já existente, dos processos de avaliação de idoneidade em relação a quaisquer processos sancionatórios”.

“Por outro lado, deveria ser clarificado que o juízo relativo à idoneidade pode ter por base meros indícios”, aponta o Livro Branco. Desta forma, prossegue: “Consequentemente, para que o BdP possa legitimamente recusar a autorização de um membro com fundamento na não verificação do requisito da idoneidade, é suficiente que, no final do processo de avaliação e considerando todos os elementos recolhidas, subsista uma dúvida, objetivamente fundada, sobre essa mesma idoneidade.”

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