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Maioria dos bancos não respeitou lei de comissões

Em 44 bancos obrigados a detalhar comissões, apenas 29% o fizeram dentro do prazo legal previsto

in: Dinheiro Vivo, 17 abril 2016

Somente 13 dos 44 bancos obrigados a informar anualmente os seus clientes das comissões cobradas, e sobre o porquê das mesmas, cumpriram a lei, de acordo com o apuramento feito pelo Banco de Portugal (BdP). O supervisor exigiu às instituições provas documentais de terem cumprido estas regras do sistema financeiro e as conclusões não foram positivas: o banco central descobriu que 31 bancos (71%) não respeitaram as exigências da lei 66/2015.

Esta lei, aprovada em julho do ano passado, obriga as instituições bancárias a enviar, até 31 de janeiro de cada ano, uma fatura-recibo anual sobre as comissões e demais despesas cobradas aos clientes pelos depósitos à ordem. Nestas faturas, os bancos devem também explicar em que custos incorreram para justificar a cobrança de tão altas comissões, até para que os clientes percebam porque razão estão a pagar cada vez mais pelas taxas. No último ano, só para dar um exemplo e ainda de acordo com o BdP, a comissão média cobrada pelos bancos subiu 33%, de 9,21 euros para 12,21 euros.

Segundo o BdP, foi solicitado aos bancos, em meados de fevereiro, “informação sobre o cumprimento da obrigação” e a “apresentação da respetiva comprovação documental”. Dos dados recolhidos até 15 de março, diz o supervisor, “28 instituições procederam ao envio de fatura-recibo, das quais 13 procederam ao envio até ao dia 31 de janeiro” e outras “15 instituições procederam a esse envio após 31 de janeiro”.

Neste conjunto de bancos, detalha o banco central, estão “51% das contas de depósito à ordem ativas a 31 de dezembro de 2015”. Ou seja, e vendo na perspetiva oposta, 49% dos depósitos à ordem continuam sem ter informação detalhada e obrigatória por lei sobre o que pagaram em comissões e porquê.

Além dos 15 bancos que enviaram as informações exigidas por lei já fora do prazo, contam-se 16 instituições que nem depois do prazo cumpriram com as suas obrigações de transparência, 12 que “não procederam ao envio de fatura-recibo ou não a enviaram a todos os clientes”, refere o BdP em resposta a um requerimento do PSD sobre a matéria. Há ainda outras quatro instituições que “enviaram um documento que não dá integral cumprimento às citadas normas”.

Apesar de solicitado pelo PSD, o BdP optou por não divulgar quais os bancos que desrespeitaram a lei. O supervisor salienta, antes, que “emitiu determinações específicas” aos 16 bancos que nem depois do prazo a cumpriram, para que o passem a fazer, prometendo que “continuará a acompanhar o cumprimento da obrigação”, e admitindo atuar “igualmente do ponto de vista sancionatório” no âmbito do seu mandato de supervisão comportamental.

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