Aviação. Cobrar por quilo “choca pela novidade”, mas obesos custam mais

A companhia aérea Samoa Air anunciou ontem que vai passar a cobrar os bilhetes de acordo com o peso dos passageiros e da sua bagagem, devendo para isso estabelecer um preço fixo por quilo para viajar na companhia. A ideia peregrina não será seguida pela portuguesa TAP Portugal, que disse ao i nunca ter ponderado uma solução desse tipo, mas foi recentemente defendida por um economista norueguês. Além deste professor universitário, há outras vozes que vêem vantagens numa solução deste género.

Bharat Bhatta, economista e professor universitário na Noruega, sugeriu no final do mês que a cobrança por peso seria benéfica tanto por motivos de saúde como por razões financeiras e ambientais, além de permitir reduzir o combustível gasto. “Se os passageiros perderem peso para reduzir as tarifas, têm benefícios evidentes com isso”, disse Bharat Bhatta. Aplicar uma taxa por quilo, que possibilitasse que um passageiro com 60 quilos pagasse metade do que pagaria um passageiro com 120 quilos, foi um dos modelos sugeridos pelo norueguês.

Quanto à questão da legalidade da medida, Luís Oliveira, partner da Miranda, Correia, Amendoeira & Associados, salienta que “não é evidente que haja nisso uma discriminação, contrária a princípios gerais antidiscriminação. Se a maior peso transportado corresponde mais gasto de combustível (custo para a companhia transportadora), podem inverter- -se os termos da análise e afirmar que discriminatório é tratar de forma igual pessoas com peso diferente”, apontou ao i, recordando que cada quilo transportado num avião tem um preço anual a rondar os 3 mil dólares, segundo a “The Economist”. Um custo que “presentemente não é reflectido no preço do bilhete. Ou seja, as pessoas com peso inferior à média subsidiam as que têm peso superior à média, em vez de o preço do bilhete de cada um reflectir o custo unitário do seu transporte”, explica. Passar da explicação teórica da medida agora tomada pela Samoa Air à prática, porém, apresenta vários obstáculos.

“A hipótese apenas choca pela novidade de paradigma, mas replica o que se passa noutras áreas, em que a sociedade há muito se habituou a que não há qualquer igualdade individual para suportar o preço como evidência natural. Cada um paga à medida do que consome”, comenta Luís Oliveira, que salienta ainda os obstáculos práticos da medida: “Numa época de compras electrónicas de bilhetes e de check-in electrónico, implementa-se um questionário em que o cliente introduz o peso para se calcular o preço? Depois passa a haver balanças nos aeroportos para controlar o peso autodeclarado?” Ainda assim, o partner da Miranda, Correia, Amendoeira & Associados lembra que companhias como a Southwest Airlines já “cobram o preço de dois bilhetes a quem não cabe num só lugar e ocupa dois, o que também só pode ser controlado após a compra do bilhete e o check-in. Aqui o factor diferenciador, que não suscita grande atrito, é o espaço, não o peso”.

Ainda assim, e em termos estritamente jurídicos, Luís Oliveira concluiu o raciocínio referindo que “é duvidoso que haja, presentemente, base legal para as companhias cobrarem por peso do passageiro (contrariamente à cobrança por peso de carga), em vez de por lugar ocupado”.

in: Jornal i, 4 Abril 2013