A TAP entregou uma acção contra o Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC) no Tribunal de Trabalho para tentar que a greve convocada seja declarada ilegal, tentando assim bloquear o protesto dos pilotos. Esta greve está dividida em dois períodos distintos, o primeiro dos quais deve começar amanhã, dia 5, e prolongar-se até 8 de Julho. A segunda paralisação está prevista para 1 a 5 de Agosto. O SPAC não fez qualquer comentário sobre a queixa.
A queixa foi noticiada ao início da tarde de ontem pelo site do “Jornal de Negócios”, e segundo o mesmo assenta na falha de alguns pressupostos apresentados pelos pilotos para justificarem a greve: primeiro, alega que o sindicato não pode pedir a demissão do piloto chefe e do director de operações da companhia; depois, a exigência de arquivamento dos processos disciplinares será também ilícita. A decisão do tribunal sobre a queixa da TAP deverá ser tomada o mais tardar durante o dia de hoje.
Entretanto, e caso o tribunal não declare a ilegalidade da greve, o Conselho Económico e Social (CES) já decidiu quais os serviços mínimos que vão ter de ser garantidos durante os dias de paralisação dos pilotos. Todos os voos de e para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira se mantêm como previsto. Além destes, a TAP vai assegurar um voo diário de ida e um diário de volta Portugal/França/ Portugal, dois voos de ida e dois voos de volta Portugal/Suíça/Portugal durante todo o período de greve, isto no médio curso. Já no longo curso a TAP realizará dois voos de ida e dois voos de volta Portugal/Angola/Portugal durante o período de greve e dois voos de ida e dois voos de volta Portugal/Brasil/Portugal em cada um dos dias de greve. Estes serviços mínimos são válidos para ambos os períodos da greve convocada pelos pilotos.
O CES determinou ainda que, além destes voos obrigatórios, e por sugestão tanto da TAP como do próprio SPAC, deve ser garantida “a realização dos voos de regresso directamente para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto”, por uma questão de segurança. O CES entendeu “que por razões de segurança das aeronaves as mesmas devem estacionar em território português, nas bases de Lisboa e do Porto, por terem sido estas as identificadas tanto pelos representantes do SPAC como pelos representantes da TAP”, lê-se no acórdão.
Segundo os dados fornecidos pela TAP ao CES, “a presente greve destina-se a produzir efeitos num período de grande circulação do transporte aéreo, o que, naturalmente, afectará um número significativo de pessoas”, refere o conselho, apontando que segundo a transportadora a paralisação pode afectar no máximo 2070 voos e 307 mil passageiros da companhia, dependendo da adesão dos pilotos.
in: Jornal i, 4 Julho 2012