O Tribunal de Contas (TdC) considera “absolutamente ilegal” a cláusula do contrato entre a Elos e a Refer que estipula uma indemnização maior do que o devido a este consórcio em caso de recusa de visto prévio pelo TdC. A Soares da Costa, líder do consórcio, exige uma indemnização mínima de 264 milhões de euros baseando-se precisamente nesta cláusula que, assegura o Tribunal de Contas, é também inconstitucional.
A base da ilegalidade da referida cláusula reside no facto da mesma tentar superar o estipulado pela Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), uma Lei de reserva absoluta da Assembleia da República, que não pode ser alterada por diploma legislativo do governo, “sob pena de inconstitucionalidade”, aponta o Tribunal de Contas no acórdão em que recusou o visto prévio à ligação Poceirão – Caia em TGV.
Ao impor no contrato esta cláusula, o anterior governo cedeu ao consórcio liderado pela Soares da Costa o direito de, em caso de recusa de visto prévio, ser ressarcido pelo “custos e despesas” incorridos não só com as obras iniciais, mas também pelos custos da elaboração da proposta, pelas “despesas e encargos inerentes à obtenção de fundos, bem como dos custos e despesas que, em resultado da referida recusa de visto, forem comprovadamente incorridos pela concessionária com a resolução antecipada dos instrumentos de cobertura de risco de taxa de juro por esta contratados”. [Ler mais]
in: Jornal i, 24 Março 2012