Está isento de IRS? Saiba como receber reembolso

Estar isento de IRS não significa estar isento de reembolso. Neste artigo explicamos-lhe em que situações pode receber reembolso mesmo não pagando IRS e o que fazer.

in: Ei – O Seu Dinheiro, abril de 2019 (Republicado em janeiro 2021)

Nas pouco mais de cinco milhões de famílias residentes em Portugal, quase 2,4 milhões encontra-se isenta de IRS, na grande maioria dos casos por auferir rendimentos anuais inferiores ao patamar mínimo a partir do qual o Estado cobra este imposto.

[versão original] Nas declarações a entregar este ano, sobre os rendimentos recebidos em 2018, o patamar mínimo foi fixado num rendimento anual líquido de 9.006,9 euros, valor que no próximo ano será de 9.151 euros anuais. Estes patamares traduzem-se em qualquer coisa como um rendimento mensal de 650 euros, considerando 14 meses, pelo que acaba por não ser assim tão estranho que quase 50% das famílias residentes no país estejam isentas de IRS.

[versão actualizada] Nas declarações a entregar em 2021, sobre os rendimentos recebidos em 2020, o mínimo de existência foi fixado num rendimento anual líquido de 9 215,01 euros (no próximo ano será de 9 315 euros anuais). Um patamar que se traduz num rendimento mensal de 679,64 euros, considerando 14 meses, pelo que acaba por não ser assim tão estranho que quase metade das famílias residentes no país esteja isenta de IRS.

Apesar de tanto português estar isento de IRS, tal não significa que todos estes devam ignorar a altura da entrega da declaração. É que há casos, e não são assim tão raros, em que apesar de não se pagar IRS, é possível reclamar reembolsos à Autoridade Tributária.

E isto traz uma nova relevância à entrega da declaração mesmo quando isento de IRS: se já é importante ter no arquivo uma prova dos rendimentos o mais actualizada possível, quem sabe se agora o tempo investido no IRS não traz frutos mais palpáveis.

Onde está o reembolso de quem está isento de IRS
O reembolso para quem está isento de IRS está nas eventuais poupanças que se tem a render. Porque ganhar uma pensão reduzida, ou estar a passar por uma situação temporária de desemprego, ou de salário baixo, não é sinónimo de que não se tem dinheiro de lado a render.

Muitos são os casos de trabalhadores, desempregados ou pensionistas que, seja por via de herança, venda de património ou por poupanças acumuladas, conseguiram montar uma rede de segurança financeira, constituída por depósitos a prazo, certificados de Aforro ou do Tesouro ou, eventualmente, em acções.

Todas estas aplicações significam a entrega periódica de juros, ou dividendos, que variam conforme a dimensão do dinheiro investido. E é destes juros que pode vir o seu reembolso, mesmo estando isento de IRS.

A ideia normalmente transmitida é que é não há qualquer necessidade de declarar no IRS os juros de depósitos, certificados de Aforro e do Tesouro, riscando-se assim a ‘chatice’ de preencher um outro anexo da declaração.

E porquê? Porque os rendimentos destes produtos chegam às contas já em ‘estado líquido’, ou seja, depois de lhe serem cobrados na fonte 28% de imposto. E como estes juros já pagaram impostos, não é preciso dar-se ao trabalho de os declarar. Mas se está isento de IRS e recebe juros, a situação é a oposta: deve declará-los porque pode recuperar o imposto.

Por partes. Os juros recebidos destes produtos são taxados a 28% quando lhe são pagos. É a chamada taxa liberatória. E é esta taxa liberatória que pode recuperar por via de reembolso estando isento de IRS. É que se está isento de impostos porque ganha pouco, então pode exigir o imposto que já lhe foi cobrado.

Como reclamar o reembolso?
Para ser reembolsado pelos impostos cobrados a estes juros, deve, antes de mais, entregar a declaração mesmo estando isento de IRS. Ao modelo 3, o mais comum, junte-lhe o Anexo E, que se refere a rendimentos de capitais.

Neste anexo só deve colocar os juros recebidos, não o total que tem investido. E ao colocar o valor global recebido em juros, e considerando que está isento de IRS, o Estado devolver-lhe-á, em forma de reembolso de IRS, os 28% que pagou à cabeça.

Ou seja, e colocando as coisas em números: se recebeu 100 euros de juros no ano, pode ir buscar 28 euros de reembolso apesar de estar isento de IRS. E se foram 300 euros, o reembolso chegará aos 84 euros.

Caso não tenha a certeza de quanto é que recebeu em juros, dirija-se ao seu banco, seja pela internet, seja ao balcão, e solicite uma declaração fiscal com os juros recebidos.

Em síntese:
 Está isento de IRS por norma quem tem um rendimento anual líquido inferior a 9.006,9 euros em 2018;
 Estar isento de IRS não significa que está isento de reembolso;
 Se recebe juros de certificados de Aforro ou Tesouro, ou de depósitos a prazo, pode reclamar reembolso;
 Os juros destes produtos pagam 28% de imposto à cabeça e é a devolução deste imposto que pode reclamar;
 Se for o seu caso, proceda à entrega da declaração com o Anexo E onde deve declarar o valor dos juros recebidos;

E nos anos anteriores? E quem não está isento?
Na eventualidade de se enquadrar neste caso não só este ano, como nos anteriores, e se não tiver aproveitado para recuperar os 28%, não se esqueça que pode rectificar declarações de anos anteriores, ainda que deva pagar uma taxa para o fazer. É fazer as contas para ver se vale a pena. Quanto a este ano, ainda tem até ao último dia de Junho para reclamar o reembolso.

Não estando isento de IRS, mas tendo um rendimento anual com uma taxa de imposto inferior a 28%, e se tiver recebido juros dos produtos antes referidos, então também vale a pena puxar pelo Anexo E.

Nestes casos o Estado devolve a diferença entre os 28% e a taxa de IRS que lhe é aplicável – se paga 23%, pode pedir reembolso de 5 pontos dos 28% da taxa liberatória.

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