UE quer mais controlo sobre jogo e compra e venda de imóveis

Quarta directiva contra a lavagem de dinheiro quer apertar regras nas relações com países com deficiências na prevenção, mas controlar mais os envolvidos em transacções imobiliárias.

A quarta directiva europeia contra o branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, que deverá ser adoptada até 2017, prevê a imposição de um maior controlo sobre um conjunto de transacções financeiras, em alguns casos logo a partir dos mil euros. A compra e venda de imóveis e arrendamento, assim como os jogos como lotarias, póquer e apostas, são áreas em que Bruxelas quer apertar a fiscalização, pedindo ainda aos países um maior esforço na identificação de detentores e beneficiários de sociedades.

Segundo a directiva 2015/849, “a fim de garantir uma transparência efectiva, os Estados-membros deverão assegurar a cobertura do leque mais vasto possível de pessoas colectivas”, rotulando este esforço como “essencial para rastrear os agentes do crime, que de outro modo poderão dissimular a sua identidade numa estrutura societária”. A UE assume mesmo que é preciso ir além da directiva, pedindo a cada país que autorize na legislação nacional “um acesso mais amplo do que o previsto” no diploma.

Também o jogo deverá ser alvo do controlo e identificação de “clientes” envolvidos em movimentações a partir de dois mil euros, seja na colocação de apostas ou nos prémios, detalhando referir-se “às lotarias, casino, póquer e apostas” que ocorram tanto em locais físicos como por meios electrónicos.

A directiva que prevê o controlo e identificação dos envolvidos em movimentações financeiras acima de mil ou de dez mil euros, seja por transferência ou numerário, detalha que além das instituições de crédito e financeiras, também os agentes imobiliários e de arrendamento devem ser abrangidos pela mesma, incluindo os consultores, notários “e outros membros de profissões jurídicas independentes” que estejam envolvidos na compra e venda de bens imóveis.

Realçando ainda não conhecer em detalhe a directiva, Luís de Sousa, presidente da Transparência e Integridade Associação Cívica, referiu ao i que esta associação “partilha que tem de haver um maior mapeamento de riscos”, assumindo ainda que hoje “há sem dúvida áreas mais expostas que outras”, graças aos “crescimentos acelerados” que experienciaram ou por estarem “muito dependentes de decisões políticas”. Sobre o caso específico dos imóveis, Luís de Sousa aponta uma grande incoerência, pois se por um lado “se procura controlar”, por outro “há medidas como os ‘vistos gold’ cujo controlo é tão vago que deu no que deu”, sublinhando que este é um caso que está “fora das competências da UE”, mas onde terá de se “intervir mais tarde ou mais cedo”.

Além da especificação de áreas que requerem maior atenção, a directiva reforça a necessidade do controlo de depositantes e destinatários das transferências feitas por particulares a partir dos mil euros, assim como de maior atenção aos detentores de cargos públicos, tal como já avançou o “Diário de Notícias”. Por fim, aUE pede que seja delegado na CEo poder de identificar países terceiros cujos regimes nacionais apresentem “deficiências estratégicas” no controlo do branqueamento ou do terrorismo.

UE: Algumas exigências parasectores e pessoas

Controlo de transferências a partir de mil euros
Onovo quadro legal da UE impõe que as instituições devem fiscalizar com exactidão as transferências de mil ou mais euros, mesmo que feitas de forma acumulada. Ocontrolo visa os ordenantes e os beneficiários e, segundo o Banco dePortugal, as medidas já se encontram previstas em Portugal.

Depósitos em numerário em montantes elevados
As regras definidas pelo BdPpara antecipar o novo enquadramento prevêem também que depósitos em numerário a partir de 10 mil euros devam ser igualmente alvo de identificação. Já para depósitos acima de 5 mil fica, no entanto, ao critério dos próprios bancos se devem ser controlados.

Apostas ou prémios de jogo de 2 mil euros ou mais
AUE quer que os países atribuam poderes para as autoridades fiscalizarem e controlarem os clientes que realizem apostas ou recebam prémios de montantes iguais ou superiores a dois mil euros, seja numa ou várias transacções. Falamos de lotarias, póquer e apostas em locais físicos ou pela internet.

Comerciantes que recebam ou paguem mais de €10 mil
Segundo a UE, “a realização de pagamentos de elevados montantes em numerário é altamente vulnerável”, daí que peça também o controlo e identificação “das pessoas que comercializam bens” e que paguem ou recebam em numerário dez mil euros ou mais. AUEpede mesmo que se baixe esse limiar.

Reforço do controlo do imobiliário e arrendamento
A nova directiva quer também reforçar o controlo sobre a actividade imobiliária que, detalha, “inclui também os agentes de arrendamento”. Osector do imobiliário tem estado particularmente em xeque em Portugal, à conta dos negócios obscuros que marcaram a concessão dos chamados vistos gold.

CE quer tutela sobre países terceiros permeáveis
“Afim de proteger o bom funcionamento” do sistema financeiro europeu contra o branqueamento e o terrorismo, a UErecomenda que seja “delegado na CE” poderes“para identificar países terceiros” cujo combate ao branqueamento e terrorismo apresente “deficiências estratégicas”.

Perceber melhor quem são os verdadeiros donos
AUnião Europeia quer que os Estados-membros possam, nos termos do direito nacional, reforçar a capacidade de identificar “todas as pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo de uma pessoa colectiva”, incluindo “dispor de informações exactas e actualizadas” sobre as mesmas.

in: Jornal i, 17 Junho 2015

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