A Autoridade da Concorrência (AdC) vai ganhar poderes de polícia criminal com as alterações à Lei da Concorrência ontem aprovadas em Conselho de Ministros. Equiparar a AdC a uma polícia criminal, dando-lhe poderes de busca, apreensão e inquirição quando iniciar um processo de inquérito ou desencadear os seus poderes sancionatórios, é uma das grandes alterações que agora avançam, apurou o i.
Com a nova Lei, a AdC passa a poder também impor um prazo não inferior a 10 dias úteis para que, durante o inquérito, o visado pelo mesmo possa sentar-se com a Autoridade para apresentar uma proposta de transacção – que possa reduzir eventuais sanções. A Autoridade da Concorrência poderá depois aceitar ou não a proposta quando decidir a condenação. [Ler mais]
in: Jornal i, 27 Janeiro 2012