Despesas. Supremo conclui que aumento de taxa não é constitucional

Constituições.

 

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou inconstitucional a norma da Lei 64/2008 de 5 de Dezembro que deu carácter retroactivo ao agravamento da taxa sobre despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros. Este agravamento, de 5% para 10%, foi decidido a 5 de Dezembro de 2008 pelo governo Sócrates, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro do mesmo ano.

 

in: Jornal i, 23 Julho 2011